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Política para Propriedade Intelectual da FAPESP - válida a partir de 01/02/2024

1) Definições

a) Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT): Núcleo de Inovação Tecnológica, ou Agência de Inovação, ou órgão equivalente dedicado à gestão de Propriedade Intelectual.

b) Instituição Sede: universidade ou Instituição de pesquisa que sedia ou sediou o Auxílio ou Bolsa concedido pela FAPESP.

c) Pesquisador Responsável: é o Pesquisador Responsável pelo Auxílio ou Bolsa concedido pela FAPESP e que gerou a Propriedade Intelectual a ser protegida e licenciada.

d) Empresa Sede: empresa que sedia ou sediou projetos PIPE concedidos pela FAPESP.

2) Fundamentos

a) Espera-se que os Pesquisadores Responsáveis publiquem os resultados de projetos realizados com o apoio de Auxílios e Bolsas concedidos pela FAPESP.

b) Espera-se que os Pesquisadores Responsáveis compartilhem com outros pesquisadores os dados primários, amostras, coleções e outros materiais de apoio criados ou colecionados no decurso de trabalhos no âmbito de Auxílios ou Bolsas apoiados pela FAPESP.

c) Espera-se que os Pesquisadores Responsáveis e as Instituições Sede compartilhem software e inventos criados no âmbito de Auxílio ou Bolsa concedido pela FAPESP ou que tornem seus produtos amplamente disponíveis e utilizáveis, seja de forma gratuita, pela comercialização por licenciamento a empresas, ou mesmo pela criação de empresas para essa comercialização.

d) A FAPESP permite que a Instituição Sede detenha os direitos legais de Propriedade Intelectual que tenha sido desenvolvida por seus pesquisadores com apoio de Auxílios ou Bolsas da FAPESP, como forma de incentivar o desenvolvimento e difusão de invenções, software e publicações e aumentar a sua utilidade, acessibilidade e desenvolvimento.

d.1) Este incentivo não reduz, contudo, a responsabilidade que os Pesquisadores Responsáveis e suas equipes e que as Instituições Sede têm, como membros da comunidade de pesquisa, de colocar os resultados, dados e coleções à disposição de outros pesquisadores.

e) Espera-se que as Empresas Sede de projetos PIPE explorem os resultados de pesquisas apoiadas pela FAPESP no exercício de sua atividade empresarial.

f) Espera-se que os Pesquisadores Responsáveis, as Instituições Sede e as Empresas Sede mantenham a FAPESP informada sobre a existência de propriedade intelectual resultante de Bolsas e Auxílios por ela concedidos.

3) Titularidade da Propriedade Intelectual gerada em projetos apoiados pela FAPESP

3.1) Quando a Instituição Sede for uma universidade ou instituição de pesquisa (sumário)

3.1.1. A Instituição Sede será titular da propriedade intelectual, cabendo a ela todas as providências para sua respectiva proteção e exploração.

3.1.2. Caberá à Instituição Sede fornecer todo o apoio necessário aos pesquisadores a ela vinculados em eventuais tratativas envolvendo propriedade intelectual.

3.1.3. A Instituição Sede deverá enviar anualmente à FAPESP, para efeitos de acompanhamento, relatório informativo contendo:

a) Indicação da propriedade intelectual que foi protegida no período, data de depósito, título, inventores com seu respectivo vínculo institucional, titulares e número do processo FAPESP correspondente;

b) Informações sobre contratos de exploração de PI firmados no período.

3.1.3.1. O relatório anual deverá ser enviado até o dia 31 de março do ano subsequente ao ano a que o relatório se refere para o e-mail nuplitec@fapesp.br .

3.2) Para o caso de projetos realizados em empresas

a) A Empresa Sede será titular dos direitos de propriedade intelectual resultantes do projeto, cabendo exclusivamente a ela a responsabilidade pela proteção e exploração da propriedade intelectual.

b) A Empresa Sede deverá enviar à FAPESP, para efeito de arquivo e acompanhamento, cópia de todo e qualquer registro, alteração ou extensão da PI resultante do projeto apoiado no Programa PIPE.

c) Qualquer litígio envolvendo propriedade intelectual resultante de projetos apoiados pela FAPESP é de exclusiva responsabilidade da Empresa Sede, que manterá a FAPESP isenta de qualquer responsabilidade sobre referido conflito.

4) Gestão da Propriedade Intelectual gerada em projetos apoiados pela FAPESP

A gestão da Propriedade Intelectual gerada em projetos apoiados pela FAPESP deverá ser realizada pelos NITs e Agências de Inovação ou órgãos congêneres nas Instituições Sede. No caso do PIPE, a responsabilidade pela proteção, gestão e exploração da propriedade intelectual será exclusiva da Empresa Sede.


Página atualizada em 07/02/2024 - Publicada em 22/09/2011