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Auxílio à Pesquisa - Programa de Apoio à Pesquisa em Parceria para Inovação Tecnológica - PITE English version

Auxílio à Pesquisa - Programa de Apoio à Pesquisa em Parceria para Inovação Tecnológica - PITE

Normas para Apresentação e Seleção de Propostas no Programa de Apoio à Pesquisa em Parceria para Inovação Tecnológica

Normas vigentes a partir de 19/12/2022.

O Programa de Apoio à Pesquisa em Parceria para Inovação Tecnológica (PITE) tem como objetivo intensificar o relacionamento entre Instituições de Ensino Superior e Pesquisa e empresas, por meio da realização de projetos de pesquisa cooperativos e cofinanciados pelas empresas parceiras.

Para tal, o PITE oferece financiamento para projetos de pesquisa em Instituição de ensino superior e pesquisa no estado de São Paulo, desenvolvidos em cooperação com pesquisadores de centros de pesquisa de empresas localizadas no Brasil ou no exterior e cofinanciados por estas.

Os projetos devem ser desenvolvidos sob a responsabilidade de um Pesquisador Responsável com título de doutor ou qualificação equivalente, avaliada por sua súmula curricular, que possua vínculo empregatício com a Instituição de pesquisa no estado de São Paulo, pública ou privada, proposta para sediar o projeto.

A submissão de propostas ao PITE deve ser feita exclusivamente por meio do Sistema de Apoio à Gestão (SAGe), no endereço: www.fapesp.br/sage. No próprio SAGe, no link “Manuais”, é possível encontrar documentos que orientam o cadastramento de usuários, a preparação e submissão de propostas de Auxílio e a solicitação de cadastramento de Instituições.

1) Finalidade e características (volta ao índice)

O Programa de Apoio à Pesquisa em Parceria para Inovação Tecnológica (PITE) tem como objetivo intensificar o relacionamento entre Instituições de Ensino Superior e Pesquisa e empresas, por meio da realização de projetos de pesquisa cooperativos e cofinanciados pelas empresas parceiras.

Para tal, o PITE oferece financiamento para projetos de pesquisa em Instituição de ensino superior e pesquisa no estado de São Paulo, desenvolvidos em cooperação com pesquisadores de centros de pesquisa de empresas localizadas no Brasil ou no exterior e cofinanciados por estas.

O financiamento da FAPESP é dirigido exclusivamente à Instituição de ensino superior e pesquisa.

Uma vez que o desenvolvimento do projeto de pesquisa é feito de forma cooperativa, espera-se que os resultados contribuam para a criação de conhecimento ou inovações tecnológicas de interesse da empresa parceira, além de contribuírem para o avanço do conhecimento e para a formação de recursos humanos altamente qualificados. As empresas parceiras devem necessariamente contribuir para o financiamento do projeto de pesquisa com uma contrapartida de recursos próprios ou de terceiros.

Para efetivação do financiamento dos projetos aprovados, um Termo de Convênio deverá ser assinado entre a Instituição de Ensino Superior e Pesquisa que sedia o projeto, a(s) Empresa(s) Parceira(s), a FAPESP e as Instituições de Pesquisa Parceiras, especificando o compromisso de cada um com as atividades a serem desenvolvidas, os valores aportados pelas Partes, o cronograma de desembolso comprometido pela(s) Empresa(s) Parceira(s) e as cláusulas sobre Propriedade Intelectual, tendo o Projeto de Pesquisa aprovado pela FAPESP como anexo descritivo das atividades a serem desenvolvidas.

As propostas de Auxílio à Pesquisa submetidas ao PITE são recebidas pela FAPESP de duas formas:

a) em demanda espontânea: a proposta deverá ser apresentada em comum acordo entre o Pesquisador Responsável e a(s) empresa(s) parceira(s).

b) em atendimento a Chamadas de Propostas vinculadas a acordos de cooperação celebrados entre a FAPESP e empresas.

É garantido à FAPESP o direito de acompanhar o desenvolvimento do projeto, inclusive a implementação da inovação.

1.1) Modalidades (volta ao índice)

As propostas recebidas no PITE podem ser enquadradas nas seguintes modalidades:

a) PITE 1

São considerados na modalidade PITE 1 os projetos conjuntos de pesquisador ou grupo de pesquisadores de Instituições de ensino superior e pesquisa do estado de São Paulo com empresa ou grupo de empresas do Brasil ou exterior, que tenham por objetivo desenvolver inovação em projeto cuja fase exploratória já esteja praticamente completada.

A FAPESP financiará até 20% dos custos do projeto, dependendo do porte do orçamento apresentado. Caberá à(s) empresa(s) parceira(s) envolvida(s) aportar(em) o restante dos recursos necessários como contrapartida.

Os investimentos adicionais no desenvolvimento da inovação devem ser justificados através de análise preliminar de custo-benefício.

b) PITE 2

São considerados na modalidade PITE 2 os projetos conjuntos de pesquisador ou grupo de pesquisadores de Instituições de ensino superior e pesquisa do estado de São Paulo com empresa ou grupo de empresas do Brasil ou exterior, que tenham como objetivo desenvolver inovação associada a baixos riscos tecnológicos e de comercialização.

O projeto, em geral, será de inovação incremental, envolvendo as etapas de exploração e certificação, embora possa haver nesta categoria casos de inovação radical, e demonstrar os benefícios socioeconômicos que o êxito do projeto terá sobre o setor de produção ou de serviços, no qual está inserido.

A FAPESP financiará até 50% do custo do projeto, dependendo do porte do orçamento apresentado. Caberá à(s) empresa(s) envolvida(s) aportar(em) o restante dos recursos necessários como contrapartida.

c) PITE 3

São considerados na modalidade PITE 3 os projetos conjuntos de pesquisador ou grupo de pesquisadores de Instituições de ensino superior e pesquisa do estado de São Paulo com empresa ou grupo de empresas do Brasil ou exterior, que tenham por objetivo desenvolver pesquisa para inovação tecnológica associada a altos riscos tecnológicos e baixos riscos de comercialização, mas com alto poder “fertilizante ou germinativo”.

O projeto deverá ter caráter revolucionário e a inovação resultante poderá causar impacto (mudanças substanciais) em todo um setor de atividades.

Podem ser enquadrados como PITE 3 projetos de inovação incremental, quando a(s) empresa(s) parceira(s) for(em) de médio e pequeno porte, com significativa contribuição socioeconômica para o país.

A FAPESP financiará até 70% do custo do projeto, dependendo do porte do orçamento apresentado. Caberá à(s) empresa(s) envolvida(s) aportar(em) o restante dos recursos necessários como contrapartida.

2) Duração (volta ao índice)

Até 60 meses.

3) Data para solicitação (volta ao índice)

As propostas poderão ser apresentadas:

a) em demanda espontânea: em qualquer época do ano (fluxo contínuo).

b) em resposta a Chamadas de Propostas: de acordo com os prazos indicados na respectiva Chamada.

4) Definições (volta ao índice)

a) Pesquisador Responsável (PR): é o pesquisador que assume a responsabilidade pela preparação, submissão da proposta e pela coordenação científica e administrativa do projeto, caso seja aprovado pela FAPESP.

b) Pesquisador Principal (PP): é o pesquisador da equipe, designado pelo Pesquisador Responsável e aprovado pela FAPESP, com excelente histórico de pesquisa e cuja participação seja bem especificada no projeto de pesquisa submetido e essencial para o desenvolvimento deste.

c) Pesquisador Associado (PA): é o pesquisador da equipe, designado pelo Pesquisador Responsável e aprovado pela FAPESP, que assume a responsabilidade de contribuir em partes do Projeto de Pesquisa.

d) Instituição Sede: é a Instituição que sedia o projeto e, em geral, a Instituição à qual se vincula o Pesquisador Responsável. A Instituição Sede deve assumir compromissos com a guarda e acesso de materiais e equipamentos, com apoio institucional ao projeto de pesquisa e sobre a gestão da propriedade intelectual eventualmente criada.

e) Empresa Parceira: é a empresa que participa do desenvolvimento e do financiamento do projeto de pesquisa, em parceria com a Instituição de ensino e pesquisa que sediará o projeto, com a realização de aporte de contrapartida, nos termos definidos nesta norma. É obrigatória a participação de pelo menos uma empresa parceira para a solicitação de Auxílio à Pesquisa na modalidade PITE.

f) Instituição de Pesquisa Parceira: são Instituições de ensino superior e/ou pesquisa, públicas ou privadas, que atuarão de forma colaborativa no desenvolvimento do projeto de pesquisa submetido à FAPESP. As Instituições de Pesquisa Parceiras devem declarar anuência à sua participação no projeto, por meio de documento específico a ser anexado à proposta. A participação de Instituições de Pesquisa Parceiras no projeto não é obrigatória.

g) Projeto de Pesquisa para Inovação Tecnológica: Projeto que envolve a criação de conhecimentos científicos e técnicos, com o objetivo de desenvolver ou aperfeiçoar produto, processo, sistema ou serviço com interesse empresarial ou social.

h) Pesquisa Básica: Conjunto de trabalhos com objetivo de adquirir novos conhecimentos para a compreensão de fenômenos, visando o desenvolvimento dos produtos, processos ou sistemas.

i) Pesquisa Aplicada: Conjunto de trabalhos com o objetivo de adquirir novos conhecimentos para aperfeiçoamento de produtos, processos ou sistemas inovadores.

j) Desenvolvimento Experimental: Conjunto de trabalhos sistemáticos, a partir de conhecimentos pré-existentes e obtidos através de pesquisa ou experiência prática. Seu objetivo é comprovar ou demonstrar a viabilidade técnica ou funcional de novos produtos, processos, sistemas ou serviços inovadores ou um evidente aperfeiçoamento daqueles já produzidos.

k) Fase Exploratória: É aquela onde ocorre o delineamento da inovação, aplicando conhecimentos científicos e técnicos e usando laboratório, se necessário. Envolve atividades de pesquisa dirigida ou aplicada. É nessa fase que é feita a análise técnico-econômica. Caso ela seja positiva, será recomendada a continuidade dos trabalhos para a fase de certificação.

l) Fase de Certificação: Etapa de desenvolvimento experimental e determinação das especificações definitivas e dos principais componentes da solução proposta pela fase exploratória. São empregados modelos de engenharia, protótipos e, se necessário, pré-séries ou lotes pioneiros.

m) Inovação Incremental: É aquela que conduz a aperfeiçoamentos graduais.

n) Inovação tipo "marketpull": Seu desenvolvimento é regrado pela demanda do mercado. A Inovação Incremental é, normalmente, do tipo "marketpull".

o) Inovação radical ou revolucionária: É a que conduz a mudanças no mercado, substancialmente diferentes.

p) Inovação tipo "technology push": Seu desenvolvimento é motivado pela intenção de aplicar um novo conceito científico-tecnológico (inovações radicais).

q) Riscos Tecnológicos: São possibilidades de falhas na identificação e aplicação dos conhecimentos técnicos e científicos.

r) Riscos de Comercialização: São riscos de não aceitação pelo mercado da etapa de implementação.

s) Termo de Convênio de Cooperação Científica e Tecnológica: vínculo de cooperação celebrado entre signatários para a concretização dos projetos selecionados no âmbito do Programa de Pesquisa em Parceria para Inovação Tecnológica – PITE. Tal ajuste tem por objetivo regular direitos e obrigações entre a FAPESP, a(s) Empresa(s) Parceira(s), a Instituição Sede do processo e as Instituições de Pesquisa Parceiras.

5) Requisitos para solicitação (volta ao índice)

5.1) Pesquisador Responsável e Pesquisadores Principais (volta ao índice)

a) Estar em dia com a FAPESP (emissão de pareceres e devolução de processos, entrega de Relatório Científico e Prestação de Contas). Não serão habilitadas para análise as propostas cujo Pesquisador Responsável esteja em débito com a FAPESP há mais de 60 (sessenta) dias.

b) Ter título de doutor ou qualificação equivalente.

c) Ter vínculo empregatício com a Instituição de pesquisa no estado de São Paulo proposta para sediar o projeto.

c.1) O credenciamento em programa de pós-graduação na Instituição não se confunde com vínculo empregatício e nem dispensa esse requisito.

c.2) A FAPESP poderá aceitar, em determinadas condições, vínculos que não sejam empregatícios, mas comprovem solidez na dedicação acadêmica à Instituição de Pesquisa do estado de São Paulo. Nesses casos, antes da submissão da proposta, deve ser apresentada consulta à Diretoria Científica da FAPESP, pelo canal “Converse com a FAPESP”, informando:

c.2.1) a natureza do vínculo institucional;

c.2.2) a quantidade de horas semanais de dedicação à pesquisa implicadas no vínculo;

c.2.3) a fonte de recursos para o pagamento;

c.2.4) duração do referido vínculo.

c.3) Professores Aposentados com vínculo com Instituição no estado de São Paulo, pública ou privada, devem informar que são aposentados e apresentar, juntamente com a proposta, documento comprobatório do tipo de vínculo com a Instituição.

c.4) O Pesquisador Principal poderá ter vínculo empregatício com Instituição de Pesquisa no estado de São Paulo diferente da Instituição proposta para sediar o projeto.

d) Ter disponibilidade, medida pelo regime de trabalho e número atual de orientandos.

e) Ter experiência demonstrada na gestão de projetos de pesquisa e desenvolvimento.

f) Ter capacidade demonstrada para abordar aspectos científicos e técnicos.

g) Informar se está pleiteando ou recebendo auxílio de outras fontes para a mesma finalidade da proposta de pesquisa apresentada.

h) Os Pesquisadores Principais devem declarar explicitamente estar cientes e concordarem com os termos da proposta e com as atribuições que terão no projeto.

5.2) Instituição Sede (volta ao índice)

a) Tomar ciência das necessidades infraestruturais demandadas pelo projeto, conforme informação declarada no documento: Anexo II - Informação aprovada pela Instituição Sede sobre a infraestrutura institucional.

6) Condições e obrigações exigidas (volta ao índice)

6.1) Pesquisador Responsável (volta ao índice)

Durante a vigência do Auxílio, o Pesquisador Responsável deverá atender às seguintes condições e obrigações:

a) Permanecer em dia com a FAPESP (emissão de pareceres e devolução de processos, entrega de Relatórios Científicos e Prestações de Contas) sob pena de bloqueio na liberação de recursos.

b) Estar ciente das obrigações especificadas no Termo de Outorga e Aceitação de Auxílios.

b.1) A não observância das normas e do especificado no Termo de Outorga pode implicar o cancelamento do Auxílio à Pesquisa e a obrigação de restituição de recursos já liberados pela FAPESP, em valores atualizados.

c) Emitir pareceres de mérito, gratuitamente, quando solicitados pela FAPESP em assuntos de sua especialidade e dentro dos prazos solicitados pela Fundação.

d) Solicitar à FAPESP a alteração de responsabilidade do Auxílio antes de assumir compromissos que requeiram seu afastamento da Instituição Sede por período superior a 90 dias, conforme descrito na Portaria CTA nº 74/2023, disponível em www.fapesp.br/16110.

d.1) Caso se configure uma situação excepcional que requeira o afastamento do Pesquisador Responsável da Instituição Sede por prazo superior a 90 dias com manutenção da responsabilidade sobre o Auxílios à Pesquisa, a FAPESP poderá analisar solicitações em caráter excepcional e devidamente justificadas.

e) Consultar a FAPESP antes de aceitar qualquer apoio financeiro de qualquer outra fonte de financiamento, pública ou privada, para o desenvolvimento do projeto de pesquisa a que concerne o Auxílio concedido.

f) Não fazer modificações no projeto (plano inicial, datas etc.) sem prévio consentimento da Fundação.

g) Apresentar Relatórios Científicos e Prestações de Contas dentro dos prazos previstos no Termo de Outorga (TO), acompanhados da documentação solicitada.

h) Tomar todas as providências para garantir o sucesso do projeto de pesquisa aprovado.

i) Fazer referência ao apoio da FAPESP nas teses, artigos, livros, resumos de trabalhos apresentados em reuniões e qualquer outra publicação ou forma de divulgação de atividades que resultem, total ou parcialmente, de Auxílio da Fundação, conforme previsto na Cláusula 7 do Termo de Outorga e Aceitação de Auxílios e descrito em www.fapesp.br/11789 .

j) Caso o desenvolvimento do projeto de pesquisa a que concerne o Auxílio concedido tenha recebido apoio financeiro de qualquer outra fonte de financiamento, pública ou privada, o pesquisador obriga-se a informar e fazer referência expressa a esse apoio, com a identificação clara de sua fonte, em todas as formas de divulgação mencionadas no item anterior.

k) Tomar as providências necessárias para garantir que, por meio do serviço oferecido pela Instituição Sede, sejam disponibilizados em repositório institucional de trabalhos científicos os textos completos de artigos ou outros tipos de comunicação científica, que resultem, total ou parcialmente, do projeto financiado pela FAPESP e que sejam publicados em periódicos internacionais, seguindo-se a política para disponibilização em acesso aberto de cada revista, logo que os manuscritos sejam aprovados para publicação ou no menor prazo compatível com as restrições de cada revista, desde que em, no máximo, 12 meses após a data da publicação. A Política para Acesso Aberto às Publicações Resultantes de Auxílios e Bolsas FAPESP está disponível em www.fapesp.br/12632.

l) Verificar, em tempo hábil, se a execução do projeto produz ou poderá produzir resultado potencialmente, no todo ou em parte, objeto de proteção por Patente de Invenção, Modelo de Utilidade, Desenho Industrial, Software ou qualquer outra forma de proteção dos direitos de Propriedade Intelectual, observada a Política para Propriedade Intelectual da FAPESP, disponível em www.fapesp.br/pi.

m) Estar ciente e respeitar as diretrizes constantes do Código de Boas Práticas Científicas da FAPESP, disponível em www.fapesp.br/boaspraticas.

n) Zelar pelo adequado gerenciamento dos dados produzidos durante o projeto.

o) Utilizar as versões atualizadas das normas, formulários e procedimentos, disponíveis nos sites www.fapesp.br e www.fapesp.br/sage.

6.2) Pesquisadores Principais (volta ao índice)

Durante a vigência do Auxílio, os Pesquisadores Principais deverão atender às seguintes condições e obrigações:

a) Tomar todas as providências a si atribuídas no projeto de pesquisa aprovado, para garantir o seu sucesso.

b) Emitir pareceres de mérito, gratuitamente, quando solicitados pela FAPESP em assuntos de sua especialidade e dentro dos prazos solicitados pela Fundação.

c) Consultar a FAPESP, por intermédio do Pesquisador Responsável, antes de assumir compromissos que requeiram seu afastamento da Instituição Sede por período superior a 90 dias, conforme instruções disponíveis em www.fapesp.br/5928.

d) Consultar a FAPESP, por intermédio do Pesquisador Responsável, antes de aceitar qualquer apoio financeiro de qualquer outra fonte de financiamento, pública ou privada, para o desenvolvimento do mesmo projeto de pesquisa a que concerne o Auxílio concedido.

e) Fazer referência ao apoio da FAPESP nas teses, artigos, livros, resumos de trabalhos apresentados em reuniões e qualquer outra publicação ou forma de divulgação de atividades que resultem, total ou parcialmente, de Auxílio da Fundação, conforme descrito em www.fapesp.br/11789.

f) Em coordenação com o Pesquisador Responsável, zelar pela adequada proteção dos direitos de propriedade intelectual que possam resultar do projeto apoiado pela FAPESP.

g) Em coordenação com o Pesquisador Responsável, zelar pelo adequado gerenciamento dos dados produzidos durante o projeto.

6.3) Instituição Sede (volta ao índice)

Durante a vigência do Auxílio, a Instituição Sede deverá atender às seguintes condições e obrigações:

a) Cuidar eficientemente de todos os aspectos relativos à tramitação do Termo de Convênio necessário para a liberação dos recursos aprovados no projeto.

b) Garantir ao pesquisador e ao grupo de pesquisadores participantes do projeto todo o apoio institucional necessário para sua realização, conforme previamente acordado com o Pesquisador Responsável.

b.1) Em particular, será garantido ao pesquisador e ao grupo de pesquisa participante do projeto espaço físico para a adequada instalação e operação de equipamentos, permissão de uso de todas as instalações (laboratórios, redes de computação, bibliotecas, bases de dados etc.) e acesso a todos os serviços (técnicos de laboratórios, administrativos, de importação etc.) disponíveis na Instituição e relevantes para sua execução.

c) Reembolsar a FAPESP todo o investimento realizado se a realização do projeto vier a ser obstada ou inviabilizada por não cumprimento do item anterior e sem prévia anuência da FAPESP.

d) Tomar ciência de que o descumprimento do apoio institucional descrito nos itens “b” e “b.1” acima e no Termo de Outorga e Aceitação de Auxílios poderá prejudicar o andamento de futuras solicitações apresentadas à FAPESP por pesquisadores da Unidade.

e) Disponibilizar serviço de apoio fornecido pelas bibliotecas da Instituição, destinado à gestão, orientação aos pesquisadores, indexação e disponibilização no repositório institucional dos textos completos de artigos ou outros tipos de comunicação científica, originados de pesquisas e projetos apoiados, parcial ou totalmente, pela FAPESP e publicados em periódicos internacionais. A Política para Acesso Aberto às Publicações Resultantes de Auxílios e Bolsas FAPESP está disponível em www.fapesp.br/12632.

7) Restrições (volta ao índice)

É vedado ao Pesquisador Responsável:

a) Ser Pesquisador Responsável em outro Auxílio à Pesquisa em vigência nas modalidades: Projeto Temático, Jovem Pesquisador, CEPID, CPE/CPA, PITE, ou em Chamadas de Propostas quando esta condição estiver explicitada no respectivo edital.

a.1) O Pesquisador Responsável poderá submeter nova proposta de Auxílio à Pesquisa nas modalidades indicadas, dentro de suas respectivas normas, durante a vigência de um Auxílio à Pesquisa na modalidade PITE. Caso esta venha a ser aprovada, a vigência só poderá ser iniciada após o término do Auxílio PITE anterior.

b) Ser Pesquisador Principal em outro Auxílio à Pesquisa em vigência nas modalidades: Projeto Temático, CEPID, CPE/CPA, PITE, ou em Chamadas de Propostas quando esta condição estiver explicitada no respectivo edital.

c) Efetuar despesas fora do período de vigência do Termo de Outorga e Aceitação de Auxílio.

d) Realizar modificações no projeto aprovado (plano inicial, datas etc.) sem prévio consentimento da FAPESP.

e) Utilizar recursos da FAPESP para fins outros que não os aprovados, exceto nas condições previstas em www.fapesp.br/normaspc.

f) Fazer aplicações financeiras com os recursos do projeto.

g) Contratar ou destinar verbas concedidas para execução do projeto, a que título for, a pessoas:

g.1) Físicas com as quais estejam vinculados por meio de matrimônio, união estável ou laços de parentesco por afinidade ou, por consanguinidade, neste caso, ascendentes, descendentes ou colaterais até o 4º grau.

g.2) Jurídicas que tenham como sócios o próprio outorgado, seu cônjuge, seus parentes por afinidade ou, por consanguinidade, neste caso, ascendentes, descendentes ou colaterais até o 4º grau.

g.3) Sob qualquer hipótese não poderão ser contratadas pessoas físicas ou jurídicas com as quais o outorgado mantenha negócios, dívidas ou créditos.

8) Itens financiáveis (volta ao índice)

O orçamento do projeto de pesquisa apresentado à FAPESP deverá ser detalhado e cada item justificado especificamente em termos dos objetivos do projeto proposto. Os recursos concedidos pela FAPESP se destinam exclusivamente às Instituições de Ensino Superior e de Pesquisa no estado de São Paulo e devem ser utilizados conforme normas para Uso de Recursos e Prestação de Contas de Auxílios e Bolsas, disponíveis em www.fapesp.br/normaspc.

Os itens financiáveis incluem os componentes descritos a seguir:

8.1) Custeio do projeto de pesquisa (volta ao índice)

a) Material permanente adquirido no país e importado;

a.1) Equipamento Multiusuário: somente em condições extraordinárias e muito bem justificadas a FAPESP considerará solicitações para aquisição de equipamento de grande porte do tipo Equipamento Multiusuário (EMU). Após análise das justificativas e havendo recomendação para concessão de equipamento considerado multiusuário, o Pesquisador Responsável será instruído a abrir novo processo FAPESP, na modalidade EMU, para a implementação da concessão do equipamento. As normas e procedimentos para essa submissão encontram-se em www.fapesp.br/11195.

b) Material de consumo adquirido no país e importado;

c) Serviços de Terceiros contratados no país e no exterior;

c.1) Quando a solicitação incluir custos para pagamento de serviços de terceiros de pessoa jurídica na Instituição Sede do projeto ou em Instituições de Pesquisa Parceiras, a justificativa deste serviço deve ser detalhada e discriminada, incluindo a composição do custo do serviço solicitado em material de consumo, pessoal e outros custos. Todos os custos de pessoal devem ser arcados pela respectiva Instituição. O custo do serviço solicitado será analisado, considerando-se inclusive a compatibilidade com outros fornecedores de serviços similares.

d) Despesas de Transporte e Diárias para atividades diretamente ligadas à realização da pesquisa proposta, inclusive para vinda de Pesquisadores Visitantes;

e) Bolsas de Treinamento Técnico e Participação em Curso: as normas específicas de Bolsas do Programa de Capacitação Técnica estão disponíveis no endereço www.fapesp.br/bolsas/tt.

8.2) Reserva Técnica (volta ao índice)

A Reserva Técnica do PITE é composta apenas de Benefícios Complementares, a serem utilizados conforme normas disponíveis em www.fapesp.br/rt.

8.3) Itens não financiáveis (volta ao índice)

Não são financiáveis salários de qualquer natureza, serviços de terceiros que não de natureza técnica e eventual, construções civis que redundem em aumento de área construída e materiais e serviços administrativos.

Outras vedações à utilização dos recursos concedidos pela FAPESP estão especificadas nas Normas para Uso dos Recursos e Prestação de Contas de Auxílios e Bolsas, disponíveis em www.fapesp.br/normaspc.

9) Contrapartida (volta ao índice)

A participação orçamentária das partes envolvidas em projetos de parceria será variável conforme o grau de inovação e riscos tecnológicos de cada proposta, utilizando-se na sua definição os critérios estabelecidos no item 1.1.

Caso o valor da contrapartida apresentado pela Empresa Parceira ou Instituição Sede exceda ao orçado no Termo de Convênio, o excedente será considerado aporte voluntário, de única e exclusiva responsabilidade daquele que o aporta.

9.1) Contrapartida da Empresa Parceira (volta ao índice)

9.1.1) Na parcela da contrapartida financeira da empresa parceira só poderão ser contabilizados itens necessários e diretamente vinculados aos objetivos do projeto de pesquisa, compreendidos nos seguintes itens:

a) recursos aplicados em bens de capital ou equipamentos desde que estes fiquem sob a propriedade de Instituições de ensino superior e pesquisa localizadas no estado de São Paulo, após a conclusão do projeto;

b) recursos aplicados em Bolsas de Iniciação Científica, Mestrado, Doutorado Direto, Doutorado e Pós-Doutorado, com valores, no mínimo, iguais aos das Bolsas FAPESP para estas modalidades (valor das mensalidades, mais Reserva Técnica e auxílio instalação);

c) recursos aplicados em custeio de materiais de consumo, viagens e serviços de terceiros diretamente ligados ao projeto;

d) recursos aplicados na infraestrutura de pesquisa da Instituição Sede associada ao projeto;

e) recursos para complementação salarial dos professores ou pesquisadores contratados pelas Instituições de ensino superior e pesquisa participantes do projeto;

f) recursos para ressarcimento à Instituição de ensino superior e pesquisa parceira dos custos internos de pessoal da equipe alocada ao projeto (custo dos membros da equipe proporcional ao número de horas dedicadas ao projeto);

g) recursos para a contratação, pelo prazo do projeto, de pesquisadores ou técnicos de apoio necessários aos trabalhos de pesquisa e que atuarão exclusivamente no desenvolvimento do projeto nas Instituições de ensino superior e pesquisa;

h) recursos para pesquisa de campo e para apresentação de trabalho em eventos científicos e/ou tecnológicos);

i) Overhead ou taxa para internalização de recursos da contrapartida na Instituição Sede, limitados a 5% do valor do projeto no caso de chamadas de proposta.

9.1.2) Caso o Auxílio seja concedido, a liberação dos recursos ficará condicionada à comprovação, pelo Pesquisador Responsável, junto à FAPESP, do aporte da contrapartida da empresa parceira para a Instituição.

9.1.3) Horas de pessoal técnico da empresa parceira, mesmo quando dedicadas ao projeto, não podem ser incluídas na contrapartida.

9.1.4) As situações especiais ou omissas relacionadas à contrapartida de empresas parceiras serão analisadas especificamente, em cada caso, pelo Conselho Técnico-Administrativo da FAPESP.

9.2) Contrapartida Institucional (volta ao índice)

9.2.1) A proposta deverá apresentar informações sobre os recursos que serão alocados pela Instituição Sede para a execução do Projeto.

a) A contrapartida da Instituição poderá incluir os seguintes itens, entre outros:

a.1) Recursos humanos: recursos utilizados para pagamento de pessoal da equipe do projeto, vinculado a Instituição (incluindo o pesquisador responsável, pesquisadores principais, estudantes com bolsa vigente e pessoal de apoio). A contrapartida em recursos humanos deve levar em conta o custo de cada um dos membros da equipe proporcional ao número de horas dedicadas ao projeto.

a.2) Infraestrutura: utilização do espaço físico que a Instituição disponibilizará para a execução do projeto;

a.3) Equipamentos: valor equivalente ao número de horas que o equipamento já de propriedade da Instituição será utilizado para a execução do projeto;

a.4) Materiais de consumo que serão adquiridos com recursos da Instituição;

a.5) Participação em Congressos;

a.6) Outras despesas que serão comprovadamente necessárias para a execução do projeto.

9.2.2) Os recursos eventualmente concedidos pela FAPESP e pela empresa parceira não serão considerados contrapartida da Instituição.

9.2.3) A apresentação da contrapartida institucional é condição para que a proposta seja recebida na FAPESP.

10) Formato para apresentação de propostas (volta ao índice)

A submissão de propostas ao PITE deve ser feita exclusivamente por meio do Sistema de Apoio à Gestão (SAGe), no endereço: www.fapesp.br/sage. No próprio SAGe, no link “Manuais”, é possível encontrar documentos que orientam o cadastramento de usuários, a preparação e submissão de propostas de Auxílio e a solicitação de cadastramento de Instituições.

10.1) Descrição da equipe (volta ao índice)

Além do Pesquisador Responsável a equipe poderá incluir:

a) Pesquisadores Principais;

b) Pesquisadores Associados;

c) Bolsistas;

d) Estudantes sem bolsa, com tarefas bem definidas no projeto de pesquisa;

e) Pessoal de apoio técnico;

f) Pessoal de apoio administrativo;

g) Consultores: quando a proposta incluir a solicitação de recursos para pagamento de serviços de terceiros de consultores a serem subcontratados, estes consultores devem ser inseridos na equipe da proposta, com a respectiva função “Consultor”.

Os membros da equipe devem ser incluídos no preenchimento da proposta no SAGe, na aba “Dados Gerais do Projeto”, em “Pessoas Envolvidas”. Todos os membros de equipe devem possuir cadastro no SAGe, atualizado e com cópia de documento de identificação.

10.2) Documentos necessários (volta ao índice)

São necessários para apresentação da proposta ao PITE os seguintes documentos:

a) Projeto de Pesquisa.

b) Súmula curricular do Pesquisador Responsável e de cada um dos Pesquisadores Principais e Pesquisadores Associados, inclusive aqueles da empresa parceira.

c) Resultados de auxílios anteriores: caso o Pesquisador Responsável tenha participado como Pesquisador Responsável, ou Pesquisador Principal, ou como beneficiário de outros Auxílios ou Bolsas concedidos pela FAPESP, enviar documento contendo seus resultados, títulos dos projetos e números dos processos, dos últimos 5 anos. Caso não tenha tido participação em Auxílios ou Bolsas FAPESP, enviar documento contendo a seguinte frase: “O responsável não recebeu apoio da FAPESP nas condições definidas na norma nos últimos 5 anos”.

d) Planos de atividades individuais para cada bolsa de Treinamento Técnico e/ou Participação em Curso solicitada:

d.1) Para cada bolsa solicitada deverá ser apresentado, com a proposta inicial, um Plano de Atividades elaborado conforme modelo disponível para download no SAGe, incluindo: título e resumo do plano de atividades; objetivos pretendidos; plano de trabalho; justificativas para a escolha do nível de bolsa e para o plano de atividades proposto.

d.2) Não é necessário indicar o nome do bolsista no envio da proposta do Auxílio. Caso a Bolsa seja aprovada, o Pesquisador Responsável pelo Auxílio deverá providenciar processo seletivo para a seleção dos bolsistas.

e) Orçamentos dos fornecedores/representantes autorizados: para cada material permanente solicitado cujo valor unitário supere dez salários mínimos, apresentar 3 orçamentos ou informar se houver um único fornecedor.

f) Manifestação do Dirigente da Instituição Sede, conforme modelo disponível para download no SAGe.

g) Informação aprovada pela Instituição Sede sobre a infraestrutura institucional, conforme modelo do Anexo II disponível para download no SAGe, contendo a descrição do apoio institucional e da infraestrutura disponível e a ser disponibilizada para o desenvolvimento do projeto, incluindo:

g.1) Serviços acadêmicos, administrativos e de apoio técnico existentes na Instituição Sede;

g.2) Instalações;

g.3) Pessoal contratado pela Instituição Sede para apoio ao projeto.

Este documento, que deverá seguir o modelo disponível para download no próprio SAGe, deverá ser assinado pelo Pesquisador Responsável e pelo Dirigente da Instituição Sede com autoridade para garantir os compromissos ali constantes e será anexado ao Termo de Outorga, caso a proposta seja aprovada.

h) Parque de equipamentos: descrição do parque de equipamentos científicos da Instituição Sede.

A FAPESP solicita que a Instituição Sede tenha uma lista pronta, atualizada anualmente, para ser fornecida aos pesquisadores com a chancela institucional.

Deve ser encaminhada a relação de equipamentos existentes na Instituição que sediará o projeto incluindo os equipamentos cujos valores de compra tenham sido iguais ou superiores a 20 mil dólares informando para cada um deles:

h.1) Tipo, fabricante e modelo (ex.: Osciloscópio Tektronix mod. 7904);

h.2) Características relevantes (ex.: 500 MHz; 1mV; single beam);

h.3) Natureza: material nacional ou importado;

h.4) Ano de aquisição;

h.5) Valor quando adquirido;

h.6) Responsável institucional pelo acesso ao equipamento.

i) Descrição das responsabilidades de cada membro da equipe. Para cada um dos Pesquisadores Principais sugeridos e para o Pesquisador Responsável, será necessário descrever sucintamente suas responsabilidades no projeto, explicitando os desafios científicos e tecnológicos que se propõe superar para atingir os objetivos.

j) Descrição das atividades desenvolvidas pela equipe. Para cada pesquisador associado, bolsista e estudante sem bolsa inseridos na equipe, será necessário descrever sucintamente, em até um parágrafo, suas atividades no projeto.

k) Declaração de anuência assinada pelo Dirigente de Instituição de Pesquisa Parceira participante do projeto.

l) Formulário sobre propriedade intelectual, conforme modelo disponível para download no SAGe.

l.1) Não é obrigatório que o projeto apresentado à FAPESP envolva propriedade intelectual pré-existente ou pressuponha a existência de tecnologia pronta a ser transferida. Em geral, a tecnologia será desenvolvida conjuntamente durante a execução do projeto. Em qualquer caso, no entanto, é necessário que o pesquisador preencha o Formulário sobre Propriedade Intelectual.

l.2) Recomenda-se que o Pesquisador Responsável procure o Núcleo de Inovação de sua Instituição para o preenchimento do formulário.

m) Planos de atividades para bolsas acadêmicas concedidas como contrapartida pela(s) empresa(s) parceira(s).

n) Documentos da(s) empresa(s) parceira(s) (apenas nos casos de propostas submetidas em demanda espontânea):

n.1) Documentos comprobatórios da experiência da empresa parceira na realização e gestão de projetos de inovação tecnológica;

n.2) Atos Constitutivos da empresa e ata de eleição de diretoria;

n.3) Anuência da empresa parceira, conforme modelo disponível no SAGE;

n.4) Orçamento consolidado por rubrica e por fontes de financiamento: devem ser identificados os valores solicitados à FAPESP, bem como os comprometidos pela empresa e pela Instituição Sede. Não serão habilitadas para análise as propostas que não apresentem a contrapartida da Instituição Sede preenchida;

n.5) Orçamento detalhado da empresa PITE: deve ser preenchido exclusivamente com o valor a ser aportado pela(s) empresa(s) parceira(s);

n.6) Certidões de regularidade fiscal (poderão ser apresentadas posteriormente, na etapa de contratação, caso a proposta seja aprovada):

n.6.1) Cartões de CNPJ da empresa;

n.6.2) Certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União;

n.6.3) Certidão negativa de débitos tributários da dívida ativa do estado de São Paulo;

n.6.4) Certificado de regularidade do FGTS (CRF)

o) Termo de Aceitação de Transferência de Domínio de Materiais por Cessão de Uso e/ou Doação, conforme modelo disponível para download no SAGe: documento obrigatório para a contratação inicial do Auxílio, nos casos em que houver concessão de recursos na alínea de material permanente.

10.3) Termo de Convênio (volta ao índice)

10.3.1) Em caso de aprovação da proposta, para liberação dos recursos concedidos pela FAPESP deverá ser celebrado Termo de Convênio de Cooperação Científica e Tecnológica entre a Instituição Sede do projeto, a(s) empresa(s) parceira(s), a FAPESP e as Instituições de Pesquisa Parceiras, especificando:

a) o compromisso de cada parte com as atividades a serem desenvolvidas;

b) os valores aportados pelas partes;

c) o cronograma de desembolsos financeiros comprometidos pela(s) empresa(s) parceira(s);

d) a definição e o cronograma de resultados esperados em cada etapa do projeto;

e) as cláusulas sobre Propriedade Intelectual (PI) sobre: definição da titularidade sobre a PI dos resultados; previsão de divisão dos royalties ou quaisquer haveres, em razão da utilização dos direitos de propriedade intelectual resultante do projeto apoiado, conforme participação de cada parte; e a possibilidade de a FAPESP ceder os mesmos direitos para outras instituições públicas ou privadas, no segundo caso mediante pagamento.

10.3.2) Devem constar como Anexos do Termo de Convênio:

a) cópia do Termo de Outorga e Aceitação de Auxílio;

b) cópia do projeto de pesquisa aprovado pela FAPESP como anexo descritivo das atividades a serem desenvolvidas.

10.3.3) O Termo de Convênio deverá ser apresentado pelo Pesquisador Responsável à FAPESP no prazo de até 120 dias a contar da data de emissão do Termo de Outorga do processo. Excepcionalmente, a FAPESP poderá conceder prazo adicional de até 60 dias para a apresentação do documento. Em caso de não apresentação do Termo de Convênio no prazo estabelecido, a concessão será cancelada.

10.3.4) A FAPESP recomenda que a tramitação do Termo de Convênio seja iniciada imediatamente após a emissão do Termo de Outorga e que o Pesquisador Responsável acompanhe a tramitação, visando evitar atrasos à execução do projeto. Também é recomendado que o Núcleo de Inovação da Instituição Sede seja envolvido na elaboração do documento.

11) Autorizações exigidas por Lei para execução de pesquisa (volta ao índice)

É de responsabilidade do Pesquisador Responsável e da Instituição Sede solicitar, obter e possuir todas as autorizações legais e exigíveis para boa execução do projeto, que deverão ser emitidas pelos Órgãos de controle e fiscalização atinentes à natureza da pesquisa quando assim for exigido.

Caso a proposta seja aprovada, constará do Termo de Outorga uma cláusula sobre a exigência de que o Pesquisador Responsável e a Instituição Sede possuam tais autorizações e as demonstrem à FAPESP sempre que solicitado.

12) Propriedade Intelectual (volta ao índice)

As normas da FAPESP quanto à propriedade intelectual dos resultados de projetos apoiados pela Fundação estão descritas em www.fapesp.br/pi.

13) Análise das solicitações (volta ao índice)

13.1) Processo de análise (volta ao índice)

As solicitações encaminhadas à FAPESP nas suas diferentes modalidades de apoio são analisadas usando-se a sistemática da análise pelos pares (www.fapesp.br/analise).

Para a concessão de Auxílios à Pesquisa PITE busca-se identificar, na análise feita pelas Coordenações de Área (CA) e pelas Coordenações Adjuntas (CAD), com auxílio dos pareceres emitidos pela assessoria, as propostas consideradas excelentes em seis componentes: a) Projeto de Pesquisa; b) Histórico acadêmico do Pesquisador Responsável; c) Equipe de Pesquisa; d) Apoio Institucional; e) Orçamento solicitado; e f) Critérios específicos PITE.

A análise é realizada em cinco etapas e envolve a participação de assessores ad hoc, membros da Coordenação de Área e membros da Coordenação Adjunta.

As cinco etapas do processo de análise são elencadas a seguir e descritas na sequência:

a. Enquadramento e indicação de assessoria para as propostas enquadradas, pela Coordenação de Área.

b. Análise e emissão de parecer pela assessoria ad hoc.

c. Análise e emissão de recomendação pela Coordenação de Área.

d. Análise e emissão de recomendação pela Coordenação Adjunta.

e. Decisão pelo Diretor Científico e análise pelo CTA e Conselho Superior.

13.1.1) Enquadramento e indicação de assessoria para as propostas enquadradas, pela Coordenação de Área

Nessa fase a Coordenação de Área (www.fapesp.br/1479) verifica se os requisitos especificados nas seções 5.1 e 5.2 da presente norma são integralmente atendidos. Para as solicitações consideradas enquadradas a Coordenação de Área faz a indicação da assessoria ad hoc a ser consultada para emissão de parecer. As solicitações não enquadradas são enviadas à Coordenação Adjunta para análise da decisão de não-enquadramento. Caso a Coordenação Adjunta concorde com o não-enquadramento, as solicitações são devolvidas aos interessados com um parecer esclarecendo as razões do não-enquadramento.

13.1.2) Análise e emissão de parecer pela assessoria ad hoc

A assessoria ad hoc, constituída por especialistas na temática dos projetos, analisa as propostas e emite pareceres que contemplam cada um dos critérios na seção 13.1.6. Os pareceres circunstanciados fundamentam as etapas subsequentes da avaliação.

13.1.3) Análise e emissão de recomendação pela Coordenação de Área

A Coordenação de Área analisa as propostas com base nos pareceres da assessoria ad hoc e conclui emitindo uma recomendação à Diretoria Científica sobre o caso. As análises pela Coordenação de Área acontecem no âmbito de cada área do conhecimento.

13.1.4) Análise e emissão de recomendação pela Coordenação Adjunta

A Coordenação Adjunta examina as propostas e compara as recomendações da Coordenação de Área com os pareceres da assessoria ad hoc. Verifica, em particular, a consistência com os referenciais de excelência praticados pela FAPESP e se todos os critérios da seção 13.1.6 e, se necessário, os da seção 13.1.7, foram considerados de forma adequada na análise. Caso haja discrepâncias, discute-se com a Coordenação de Área. Ao final, elabora recomendações para o Diretor Científico.

As sessões de análise pela Coordenação Adjunta acontecem no âmbito de cada grande área do conhecimento.

13.1.5) Decisão pelo Diretor Científico e análise pelo CTA e Conselho Superior

Com base na análise da CA e CAD, o Diretor Científico toma a decisão. Quando o material deixa dúvidas ou quando há desencontro entre as recomendações das Coordenações, os processos em questão são discutidos com a Coordenação Adjunta antes de a decisão ser tomada. A decisão do Diretor Científico é encaminhada para análise pelo Conselho Técnico-Administrativo, que deliberará “ad-referendum” do Conselho Superior.

13.1.6) Critérios utilizados na análise

Nas análises pela assessoria ad hoc (seção 13.1.2), Coordenação de Área (seção 13.1.3) e Coordenação Adjunta (seção 13.1.4), os critérios utilizados para a classificação das solicitações são os elencados a seguir e que constam do formulário de parecer de assessoria.

Cada solicitação é analisada considerando-se seis componentes: a) Projeto de Pesquisa; b) Histórico acadêmico do Pesquisador Responsável; c) Equipe de Pesquisa; d) Apoio Institucional; e) Orçamento solicitado; e f) Critérios específicos PITE.

a) Projeto de Pesquisa

a.1) Definição e pertinência dos objetivos.

a.2) Fundamentação científica e adequação dos métodos empregados.

a.3) Relação da proposta com o estado da arte em que se insere.

a.4) Adequação da quantidade e dos planos de atividades propostos para as Bolsas solicitadas como item orçamentário na proposta.

a.5) Viabilidade de execução do projeto, sob o ponto de vista técnico, econômico/financeiro e comercial/mercadológico.

a.6) Originalidade e a importância da contribuição pretendida para a área do conhecimento em que o projeto proposto se insere.

a.7) Adequação do prazo proposto para o desenvolvimento do projeto.

a.8) Adequação do montante de recursos solicitados face à importância da contribuição científica ou tecnológica pretendida (qualidade e impacto dos resultados).

a.9) O projeto, se bem-sucedido, produzirá inovação tecnológica.

a.10) A inovação tecnológica obtida trará benefícios significativos para a(s) empresa(s) parceira(s).

a.11) A tecnologia a ser transferida foi total ou parcialmente desenvolvida pela(s) equipe(s) do projeto.

b) Histórico acadêmico do Pesquisador Responsável

b.1) Qualidade e regularidade da produção científica e/ou tecnológica. Elementos importantes para essa análise são: lista de publicações em periódicos com seletiva política editorial; livros ou capítulos de livros publicados; patentes em que figure como inventor; outros instrumentos de propriedade intelectual; resultados de pesquisa efetivamente transferidos e adotados por empresas ou pelo governo; e outras informações que possam ser relevantes.

b.1.i) O documento fundamental para informar a análise desse quesito é a súmula curricular (www.fapesp.br/5266) apresentada com a proposta.

b.1.ii) Em caso de períodos de afastamento do(a) solicitante em razão de advento de prole, deficiência, incapacidades temporárias ou cuidados intensivos a pessoas enfermas, idosas ou com deficiência, que tenham causado impacto em sua produtividade em pesquisa, o(a) solicitante poderá encaminhar solicitação de análise de prazos para elegibilidade, por meio do Converse com a FAPESP, nos termos da Portaria PR n. 171/2024.

b.1.iii) A informação sobre cada período de afastamento deverá também ser inserida na súmula curricular do(a) solicitante, enviada na submissão da proposta de Auxílio ou Bolsa.

b.2) Experiência demonstrada na liderança de projetos de pesquisa e desenvolvimento, relacionados ao tema da proposta em análise.

b.3) Resultados obtidos pelo proponente com financiamentos anteriores da FAPESP, tendo por base a informação prestada acima na seção 10.2.c.

b.4) Outras considerações sobre a produção científica, tecnológica e acadêmica do pesquisador, relevantes para a análise da viabilidade e da qualidade científica da proposta.

c) Equipe de Pesquisa

c.1) Qualidade e regularidade da produção científica e/ou tecnológica da equipe frente aos desafios científicos e/ou tecnológicos do projeto.

c.2) A função de cada membro da equipe está claramente especificada, tendo por base a informação prestada acima na seção 10.2.j e 10.2.k.

c.3) Adequação dos pesquisadores da equipe aos objetivos e atividades do projeto.

c.4) Experiência prévia dos membros da equipe em pesquisas e/ou desenvolvimentos tecnológicos conjuntos.

c.5) A participação de pesquisadores da(s) empresa(s) parceira(s) no projeto é compatível com a contrapartida apresentada e satisfatória para o intercâmbio de informações entre as parceiras.

c.6) Participação em intensidade adequada de estudantes de Iniciação Científica e/ou de Pós-Graduação.

d) Apoio Institucional

d.1) Adequação da infraestrutura institucional, física e de pessoal de apoio oferecida pela(s) instituição(ões) em que será realizado o projeto.

e) Orçamento solicitado

e.1) Necessidade dos equipamentos e materiais permanentes solicitados para a realização do projeto, levando também em conta a infraestrutura já disponível na Instituição e a capacidade do solicitante para utilizá-los.

e.2) Avaliação sobre se há equipamentos e materiais permanentes para os quais a FAPESP deva ou possa solicitar o estabelecimento de uma sistemática de acesso a terceiros não envolvidos neste Projeto.

e.3) Necessidade do material de consumo solicitado para a realização do projeto.

e.4) Necessidade e adequação dos serviços de terceiros para a realização do projeto, avaliando também se:

e.4.i) Os Serviços de Terceiros são apenas de natureza técnica e eventual, conforme exigido pelas normas da FAPESP; e se

e.4.ii) Em algum caso é razoável esperar que o serviço solicitado deva ser fornecido pela Instituição Sede do projeto, como contrapartida ao apoio da FAPESP.

e.5) Adequação dos demais valores e itens do orçamento solicitado frente aos objetivos do projeto de pesquisa proposto.

e.6) A contrapartida da(s) empresa(s) parceira(s) é adequada.

e.7) A contrapartida da Instituição Sede é adequada.

e.8) A relação entre os custos do projeto e os benefícios esperados é adequada.

f) Critérios específicos PITE

Os seguintes critérios específicos serão também considerados na análise das solicitações para o PITE, em relação aos seguintes itens do projeto, das instituições e das empresas parceiras:

f.1) Capacidade dos proponentes.

f.2) Capacidade técnico-científica.

f.3) Capacidade gerencial.

f.4) Capacidade econômico-financeira.

f.5) Importância da inovação pretendida.

f.6) Originalidade.

f.7) Fundamentação bibliográfica.

f.8) Integração e definição de objetivos.

f.9) Relevância da pesquisa para o desenvolvimento social e econômico do estado de São Paulo.

f.10) Análise de mercado.

f.11) Adequação da metodologia.

f.12) Definição e articulação das tarefas e responsabilidade dos pesquisadores.

f.13) Adequação da infraestrutura dos proponentes e dos recursos próprios destinados ao projeto.

f.14) Viabilidade de execução.

f.15) Capacidade de gestão.

f.16) Adequação do orçamento.

f.17) Atendimento aos critérios específicos da modalidade (PITE 1, 2 ou 3) em que o projeto se enquadra.

f.18) Experiência na realização de projetos de pesquisa para inovação tecnológica e propriedade dos resultados, incluindo direitos de patentes e de venda ou comercialização.

13.1.7) Deficiências mais frequentemente observadas nas solicitações submetidas ao PITE

Na análise de solicitações submetidas ao PITE, as deficiências mais comuns são:

a) Sobre o Projeto, conforme indicado no formulário para parecer de assessoria:

1. Projeto com objetivos mal definidos, excessivos ou incongruentes.

2. Projeto com objetivos excessivamente limitados.

3. Projeto pouco original.

4. Desafios de pesquisa mal formulados.

5. Contribuição pouco significativa para a área de conhecimento.

6. Fundamentação científica insuficiente/metodologia inadequada.

7. Viabilidade de execução questionável.

8. A produção de inovação tecnológica é duvidosa.

9. A inovação decorrente do projeto não trará benefícios significativos para a empresa parceria

10. Inadequação da quantidade e dos planos de atividades propostos para bolsistas TT.

11. Prazo inadequado.

12. A tecnologia a ser transferida não foi desenvolvida pela(s) equipe(s) deste projeto.

13. O projeto submetido não se insere naturalmente dentro das linhas de pesquisa do grupo solicitante.

b) Sobre o Histórico Acadêmico do Pesquisador Responsável, conforme indicado no formulário para parecer de assessoria:

1. Experiência insuficiente na área de pesquisa em que se insere o projeto, podendo comprometer a sua viabilidade.

2. Produção científica ou tecnológica que não atesta significativo rendimento da atividade de pesquisa, salvo nas condições previstas na Portaria PR n. 171/2024.

c) Sobre a Equipe, conforme indicado no formulário para parecer de assessoria:

1. A qualidade e regularidade da produção científica e/ou tecnológica da equipe é insatisfatória frente aos desafios científicos e/ou tecnológicos do projeto.

2. A contribuição de cada pesquisador principal proposto não está claramente especificada.

3. A contribuição dos demais membros da equipe não está claramente especificada.

4. Um ou mais membros da equipe não possuem experiência prévia.

5. Participação insuficiente de estudantes de graduação e de pós-graduação.

6. Não há participação de pesquisadores da equipe parceira.

d) Sobre o Apoio Institucional:

1. O Apoio Institucional previsto no Anexo II da proposta não atende à exigência da FAPESP para serviços administrativos e de gestão.

2. A infraestrutura para pesquisa oferecida pela Instituição Sede não permite o perfeito desenvolvimento do projeto de pesquisa proposto.

e) Sobre o Orçamento:

1. Itens solicitados no orçamento não são suficientemente justificados.

2. Custo excessivo frente à contribuição científica ou tecnológica esperada ou à probabilidade de sucesso do projeto.

3. Orçamento superestimado.

4. A contrapartida da empresa parceira é inadequada.

5. A contrapartida da instituição é inadequada.

6. A relação entre os custos do projeto e os benefícios esperados é inadequada.

13.2) Prazo de análise (volta ao índice)

O prazo médio esperado para análise pela FAPESP nesta modalidade de apoio para propostas cuja análise transcorra sem intercorrências como diligências ou devolução sem emissão de parecer pela assessoria é de aproximadamente 180 dias.

a) Este dado não deve ser entendido como significando que solicitações apresentadas com antecedência de 180 dias em relação à data de início terão decisão emitida em tempo, pois sendo o prazo médio esperado de 180 dias certamente haverá casos nos quais o prazo para decisão será maior do que este.

b) Solicitações ao Programa de Apoio à Pesquisa em Parceria para Inovação Tecnológica são enviadas a quatro ou mais assessores. Por essa razão, podem ter um tempo de tramitação bem superior ao esperado pela FAPESP nesta modalidade.

c) Considerando que os especialistas que participam do processo de análise das propostas submetidas à FAPESP (assessores ad hoc, coordenadores de área e coordenadores adjuntos) são, em sua maioria, membros da comunidade acadêmica e que no período de dezembro a janeiro as Universidades e Instituições de Pesquisa do estado de São Paulo entram em período de recesso e férias acadêmicas, as Propostas apresentadas de outubro a janeiro podem sofrer demora adicional.

d) Para cada modalidade de apoio, é definido o prazo tipicamente necessário para que se complete o processo de avaliação das solicitações submetidas. A FAPESP assume o compromisso de empenhar-se pela observância desse prazo, embora não possa comprometer-se a cumpri-lo em todos os casos, visto que este se submete ao compromisso superior com a qualidade do processo de análise e seleção de propostas.

e) Com efeito, a etapa mais importante do processo de avaliação não pode ser inteiramente controlada pela FAPESP: todos os processos são enviados a assessores ad hoc para que emitam parecer, e nem sempre a FAPESP, apesar de seus esforços, consegue obter a devolução do processo dentro do prazo regularmente estipulado.

f) Além disso, frequentemente os assessores, antes de emitirem um parecer conclusivo, solicitam informações adicionais e, por vezes, a própria FAPESP toma a iniciativa de consultar mais assessores, em casos em que os pareceres inicialmente examinados não são julgados suficientes para a tomada de uma decisão bem fundamentada.

g) Não obstante, a experiência demonstra que os prazos médios previstos são respeitados na grande maioria dos casos, conforme se pode verificar mediante consulta ao Estudo Tempos/FAPESP, disponível em www.fapesp.br/estatisticas/analise.

h) Considerando o descrito nos itens acima e visando a permitir o planejamento conveniente ao pesquisador, solicita-se que propostas nesta modalidade sejam submetidas com 12 meses de antecedência em relação à data desejada para início do projeto de pesquisa.

13.3) Solicitação de reconsideração (volta ao índice)

A FAPESP garante ao solicitante, mediante apresentação de solicitação justificada de reconsideração da decisão inicial, direito a uma nova análise de sua proposta. As solicitações de reconsideração devem ser feitas observando-se as orientações descritas em www.fapesp.br/reconsideracao.

14) Relatórios Científicos (volta ao índice)

a) Os Relatórios Científicos devem ser apresentados nas datas especificadas no Termo de Outorga e Aceitação de Auxílios.

b) Solicita-se que os Relatórios Científicos parciais e final sejam elaborados seguindo o modelo disponível em www.fapesp.br/14191.

c) Documentos necessários para o encaminhamento do Relatório Científico:

c.1) Documento com Descrição Sucinta e Justificada do uso de Reserva Técnica e Benefícios Complementares. Uma vez que na modalidade PITE a Reserva Técnica é composta apenas de Benefícios Complementares, no formulário deve ser descrita e justificada apenas a utilização destes recursos.

c.2) Formulário para Encaminhamento de Relatório Científico de Auxílios devidamente preenchido e assinado (apenas para processos que tramitam em formato impresso).

d) Forma de apresentação:

d.1) Processos submetidos pelo sistema SAGe devem ter os Relatórios Científicos encaminhados eletronicamente, conforme descrito no manual “Submissão de RC”, que pode ser consultado no próprio SAGe, no link “Manuais”.

d.2) Para processos que tramitam em papel, os Relatórios Científicos devem ser apresentados em formato impresso, sendo enviados por correio ou entregues pessoalmente na FAPESP. Neste caso, os formulários de encaminhamento do relatório e de descrição de uso de RT e BC devem estar assinados pelo Pesquisador Responsável.

15) Prestações de Contas (volta ao índice)

a) As Normas para Uso de Recursos e Prestação de Contas de Auxílios e Bolsas estão disponíveis em www.fapesp.br/normaspc.

b) As Prestações de Contas devem ser apresentadas nas datas especificadas no Termo de Outorga e Aceitação de Auxílios. As orientações sobre o envio da Prestação de Contas estão disponíveis em www.fapesp.br/prestacaodecontas.

c) As Prestações de Contas da contrapartida da empresa, comprovando a aplicação dos recursos nas alíneas aprovadas pela FAPESP e previstas no Termo de Outorga, deverão ser apresentadas pelo pesquisador nas mesmas datas estabelecidas no Termo de Outorga para a prestação de contas dos recursos concedidos pela FAPESP.

d) A FAPESP permite que o pesquisador responsável indique usuários que o apoiem na elaboração da Prestação de Contas no sistema SAGe. As instruções detalhadas sobre a elaboração e a submissão da Prestação de Contas eletrônica, bem como sobre a indicação de usuários de apoio, podem ser encontradas nos Manuais de Apoio aos Pesquisadores, disponíveis no link "Manuais" dentro do próprio SAGe.

16) Comprovação do pagamento da contrapartida da Empresa (volta ao índice)

A comprovação do aporte de recursos pela empresa e os respectivos comprovantes de repasse e recibos da Instituição devem ser encaminhados pelo pesquisador responsável para a Gerência Financeira da FAPESP, semestralmente, a partir do início da vigência indicada no Termo de Outorga. A falta de comprovação dos repasses motivará suspensão da liberação de recursos pela FAPESP, que também poderá ocorrer caso o aporte de recursos não seja feito no prazo estipulado.

17) Alterações na concessão (volta ao índice)

a) A assinatura do Termo de Outorga e Aceitação de um Auxílio implica no reconhecimento por parte do Pesquisador Responsável de que as condições e os recursos concedidos pela FAPESP são suficientes, salvo circunstâncias imprevisíveis, para viabilizar a realização do projeto aprovado.

b) Por essa razão, recomenda-se aos pesquisadores que somente assinem o Termo de Outorga após terem se certificado de que as condições, os itens e valores do orçamento aprovado pela FAPESP sejam, nas circunstâncias previsíveis, suficientes para garantir plenamente o bom desenvolvimento do projeto em questão.

c) Não havendo essa certeza, recomenda-se ao pesquisador que o aceite de concessão do processo seja feito assinalando a opção de resposta “Solicito Mudanças” e seja apresentada, imediatamente, uma solicitação de mudança devidamente fundamentada, para análise pela FAPESP.

d) Reconhecendo que em certos casos, após a concessão inicial, pode haver intercorrências que afetem o desenvolvimento do projeto e que requeiram alteração das condições contratadas, a FAPESP aceita que possam ser feitas solicitações de alteração do Termo de Outorga, nas condições expostas em www.fapesp.br/565.

As normas válidas de 01/05/2020 a 18/12/2022 estão disponíveis em www.fapesp.br/15827.