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Condições gerais e específicas de admissão

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As condições gerais e específicas de admissão são os requisitos que os candidatos devem preencher para se candidatarem a um emprego nas instituições europeias. 

Variam consoante se trate de uma candidatura a um lugar como funcionário permanente, agente temporário ou contratual ou perito nacional destacado (PND). 

Os critérios de admissibilidade e os requisitos mínimos são especificados no anúncio de concurso, no convite à manifestação de interesse ou no anúncio de vaga que acompanham cada anúncio de oportunidade de emprego

Saiba mais sobre os nossos processos de seleção na página Processo de seleção do EPSO.
 

Condições gerais de admissão

Todos os candidatos devem preencher, pelo menos, três critérios gerais de admissibilidade:  

  • Estar no pleno gozo dos seus direitos cívicos enquanto nacionais de um Estado-Membro da UE (mais informações sobre o que significa ser um cidadão da UE aqui: EU citizenship: Rights and opportunities (europa.eu)),
  • Estar em situação regular face às leis nacionais aplicáveis em matéria de serviço militar;
  • Oferecer as garantias de idoneidade moral exigidas para o exercício das funções em causa.

As instituições, agências e organismos da UE podem acrescentar critérios de admissibilidade adicionais.

Condições específicas de admissão

Os candidatos também devem preencher as condições específicas estabelecidas no anúncio de concurso, no convite à manifestação de interesse ou no anúncio de vaga.

  • Requisitos linguísticos 

Os candidatos devem ter o nível exigido de, pelo menos, duas línguas oficiais da UE para o processo de seleção a que se candidatam. Pode encontrar os requisitos linguísticos específicos no respetivo anúncio de concurso, convite à manifestação de interesse ou anúncio de vaga. Os diferentes níveis de proficiência linguística são definidos na grelha de autoavaliação dos níveis de línguas.

  • Habilitações académicas 

As habilitações académicas mínimas exigidas variam em função dos perfis pretendidos. De um modo geral:

Os lugares que não exigem um diploma universitário (nível de assistente; grupo de funções I: apoio manual e administrativo; grupo de funções II: tarefas de escritório/secretariado/gestão de escritório; grupo de funções III:tarefas administrativas/consultivas/ linguísticas/técnicas) exigem a conclusão do ensino secundário. 

Os lugares que exigem um diploma universitário (nível de administrador; grupo de funções IV) exigem a conclusão de um ciclo de estudos universitários (de três anos no mínimo).

  • Experiência profissional 

Deve preencher os requisitos em matéria de experiência profissional especificados no respetivo anúncio de concurso, convite à manifestação de interesse ou anúncio de vaga.

  • Requisitos etários

Não há um limite de idade para se candidatar a um lugar nas instituições europeias; no entanto, a idade de aposentação dos novos funcionários recrutados é de 66 anos. Para mais informações, consulte o Estatuto dos Funcionários da UE.
 

Para informações mais detalhadas, consulte a secção Perguntas frequentes sobre os critérios de admissibilidade.