Casais não vinculados pelo casamento
Informe-se sobre os direitos das pessoas que vivem juntas, no quadro de uma relação estável, sem serem casadas ou sem estarem registadas junto de uma autoridade.
Direitos dos parceiros civis ou registados
Se vive com uma pessoa de forma estável e duradoura, goza de determinados direitos em toda a UE, mesmo se a união não tiver sido registada junto de uma autoridade.
Ir viver para outro país da UE
Se decidir ir viver com o seu parceiro de facto para outro país da UE, esse país deve facilitar-lhe a entrada e a residência.
Necessita de provar que vivem juntos ou que têm uma relação duradoura. No entanto, na maioria dos países da UE, não existem disposições claras quanto à forma de comprovar a existência de uma relação ou coabitação duradouras.
Direitos e obrigações
Nos países da UE que reconhecem as uniões de facto, também terá direitos e obrigações no que se refere a bens, sucessões e pensões de alimentos em caso de separação.
Estes direitos são particularmente importantes para os casais do mesmo sexo, pois nem todos os países autorizam o casamento homossexual ou qualquer outra forma de parceria registada entre pessoas do mesmo sexo.
Contratos de coabitação
Se vive num país em que não se pode casar nem registar a sua união ou se preferir não o fazer, pode optar por celebrar um contrato de coabitação com o seu parceiro que defina determinados aspetos de ordem prática ou jurídica da coabitação.
Contudo, na prática, mesmo com um contrato de coabitação, poderá ser difícil fazer valer os seus direitos. Caso surjam conflitos em matéria de regime de bens, a lei aplicável é geralmente a lei do país em que o conflito ocorre.