Chamadas de Propostas

Edital FAPESP/2012 Programa de Pesquisa para o SUS: gestão compartilhada em Saúde PPSUS – SP FAPESP/SES-SP/MS/CNPq

NOTAS:

Alterações feitas em 13/08/2012:
1) No item 2.2, foi incluído link para "Regulamento/Condições Específicas", de modo a deixar mais claro para os interessados.
2) No item 2.6, foi removido “em três vias" .
3) Em Regulamento/Condições Específicas, item 1.3 Cronograma, foi alterado de “Limite para entrega de documentação na FAPESP” para “Limite para envio de documentação à FAPESP”. A data foi alterada para 05 de outubro de 2012.

Em 27/02/2013: Considerando-se a necessidade de concessão de prazo suplementar para que os pesquisadores proponentes enviassem a documentação completa solicitada neste Edital e, portanto, o consequente adiamento no início da análise de mérito das propostas, a FAPESP e o Departamento de Ciência e Tecnologia da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos (DECIT/SCTIE) do Ministério da Saúde (MS) informam que a nova data prevista para a divulgação das propostas selecionadas é 3 de junho de 2013. As propostas aprovadas deverão ser contratadas no início de julho. 

 

O Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo, em parceria com a Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo (SES-SP), com o Ministério da Saúde e com  o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, tornam público o presente Edital e convidam os pesquisadores a apresentarem projetos de pesquisas, no âmbito do Programa Pesquisa para o SUS: gestão compartilhada em saúde (PPSUS), nos termos aqui estabelecidos e em conformidade com o anexo REGULAMENTO/CONDIÇÕES ESPECÍFICAS, parte integrante deste Edital.

INFORMAÇÕES GERAIS

1.1  ESCOPO

O Ministério da Saúde (MS), por intermédio do Departamento de Ciência e Tecnologia da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos (Decit/SCTIE), vem desenvolvendo atividades de fomento descentralizado à pesquisa nos 27 Estados da federação, por meio do Programa Pesquisa para o SUS: gestão compartilhada em saúde (PPSUS), com o propósito de contribuir para o incremento científico e tecnológico no País e para a redução das desigualdades regionais na área da saúde.

O Objetivo geral do Programa é apoiar financeiramente o desenvolvimento de pesquisas que visem contribuir para resolução dos problemas prioritários de saúde da população brasileira e para o fortalecimento da gestão do Sistema Único de Saúde.

Em agosto de 2007, o MS reafirmou o Termo de Cooperação e Assistência Técnica com o Ministério da Ciência e Tecnologia e Inovação (MCTI), visando dar continuidade ao financiamento de pesquisas científicas e tecnológicas. A parceria com o MCTI confere sustentabilidade técnica e de execução financeira ao Programa, além de maior agilidade ao seu gerenciamento administrativo. A celebração desse Termo permite que o Decit estabeleça parceria com o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Ministério da Ciência e Tecnologia (CNPq/MCTI), para desenvolvimento do PPSUS nos Estados brasileiros.

O PPSUS envolve parcerias no âmbito federal e estadual. No nível federal, participam o Ministério da Saúde, por meio do Decit, que é o coordenador nacional do Programa, e o CNPq, que é a instituição responsável pelo gerenciamento técnico-administrativo do PPSUS em nível nacional. Na esfera estadual, estão envolvidas as Fundações de Amparo a Pesquisa (FAPs) e as Secretarias Estaduais de Saúde (SES).

No Estado de São Paulo, FAPESP e SES-SP promoveram nos biênios 2004/2005, 2006/2007 e 2008/2009 o lançamento de três Editais a fim de convidar a comunidade científica estabelecida no Estado a enviar propostas de projetos científicos dentro do escopo do Programa.

Com este mesmo intuito, o presente Edital foi concebido para apoiar a realização de projetos de pesquisa nas grandes áreas temáticas estabelecidas como prioritárias pelo Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia da SES-SP.

Os projetos de pesquisa apresentados na convocatória do PPSUS devem estar em consonância com o Pacto pela Saúde do Ministério da Saúde e o Plano Estadual de Saúde da SES-SP.

O Pacto pela Saúde foi definido pelo Ministério da Saúde em 2006 e aprovado pela Comissão Intergestores Tripartite e pelo Conselho Nacional de Saúde no intuito de responder aos desafios atuais da gestão e organização do SUS e às necessidades de saúde da população brasileira. Esse processo de pactuação teve como finalidade qualificar a gestão pública do SUS para uma maior efetividade, eficiência e qualidade de suas respostas.

Foram definidas três dimensões no Pacto pela Saúde: Pacto pela Vida, Pacto de Gestão e Pacto em Defesa do SUS.

O Pacto pela Vida expressa um conjunto de compromissos sanitários, resultante da análise da situação de saúde da população e das prioridades definidas pelos governos federal, estaduais e municipais. Foram definidas seis prioridades: saúde do idoso; controle dos cânceres de colo de útero e de mama; redução da mortalidade infantil e materna; fortalecimento da capacidade de respostas às doenças emergentes e endemias, com ênfase em dengue, hanseníase, tuberculose, malária e influenza; promoção da saúde; e fortalecimento da atenção básica.

O Pacto de Gestão define a responsabilidade sanitária das instâncias do SUS estabelecendo as diretrizes para a sua gestão: Descentralização; Regionalização; Financiamento; Programação Pactuada e Integrada; Regulação; Participação e Controle Social; Planejamento; Gestão do Trabalho e Educação na Saúde.

O Pacto em Defesa do SUS define os compromissos pactuados entre os gestores para a consolidação da Reforma Sanitária Brasileira e a defesa dos princípios do SUS, articulando ações para qualificar e assegurar o SUS como uma política de Estado e não somente uma política de governos.

Em consonância ao Pacto pela Saúde, a SES-SP formulou o Plano Estadual de Saúde com ampla participação dos gestores regionais e municipais, definindo os principais desafios para a consolidação do SUS no Estado para o quadriênio 2012-2015. Os objetivos maiores do Plano são o contínuo aperfeiçoamento e a concretização do SUS, isto é, a consecução dos fundamentos do sistema, que são suas diretrizes éticas: a universalização, integralidade e eqüidade da atenção à saúde no Estado de São Paulo.

O Plano destaca como principais desafios para a implementação e consolidação da política de saúde no Estado, as seguintes questões:

  • aprimorar a gestão descentralizada e regionalizada com implantação de redes regionalizadas de Atenção à Saúde – RRAS;
  • apoiar técnica e financeiramente a qualificação da atenção primária em saúde;
  • implementar a política estadual de humanização;
  • aprimorar a saúde bucal no estado de São Paulo;
  • aprimorar a atenção à saúde da pessoa com deficiência;
  • implementar a rede temática pré natal/parto/puerpério – reduzir a mortalidade infantil e materna;
  • aprimorar a rede de urgência/ emergência
  • instituir programa de combate ao álcool e outras drogas com ênfase no “crack”;
  • reorganizar a rede de atenção à saúde mental;
  • aprimorar a atenção à saúde da pessoa idosa;
  • aprimorar a atenção à saúde em oncologia;
  • reduzir riscos e agravos à saúde por meio de ações de promoção e vigilância;
  • aprimorar a descentralização e regionalização da assistência farmacêutica;
  • aprimorar a gestão da educação e do trabalho;
  • implementar a política de C&T no estado;
  • implantar o “ registro eletrônico em saúde paulista”.

1.2  OBJETIVO

O presente Edital tem por objetivo apoiar atividades de pesquisa científica, tecnológica ou de inovação, mediante a seleção de propostas para apoio financeiro a projetos relacionados ao objeto abaixo indicado, em conformidade com as condições estabelecidas no REGULAMENTO/CONDIÇÕES ESPECÍFICAS, anexo a este Edital, que determinará, também, condições e requisitos relativos ao Proponente, cronograma, recursos financeiros a serem aplicados nas propostas aprovadas, origem dos recursos, itens financiáveis, prazo de execução dos projetos, critérios de elegibilidade, critérios e parâmetros objetivos de julgamento e demais informações necessárias.

OBJETO

Apoiar atividades de pesquisa, mediante o aporte de recursos financeiros a projetos que visem promover o desenvolvimento científico, tecnológico ou de inovação da área de saúde, em temas prioritários para o Estado de São Paulo. Apoiar a execução de projetos de pesquisa que promovam a formação e a melhoria da qualidade de atenção a saúde no Estado de São Paulo no contexto do Sistema Único de Saúde (SUS), representando significativa contribuição para o desenvolvimento da Ciencia,Tecnologia & Inovação em Saúde e para a implantação das redes de atenção a saúde no Estado de São Paulo. 


2  APRESENTAÇÃO E ENVIO DAS PROPOSTAS

2.1  As propostas devem ser apresentadas sob a forma de projetos de pesquisa e enviadas em papel à FAPESP, seguindo as normas vigentes descritas no item 2 (CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE) DO REGULAMENTO/CONDIÇÕES ESPECÍFICAS, e submetidas por meio eletrônico ao Decit/SCTIE/MS via Sistema de Informação de Ciência e Tecnologia em Saúde (SISC&T).

2.2  A proposta deve ser encaminhada em conformidade com o descrito no item 2 (CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE) DO REGULAMENTO/CONDIÇÕES ESPECÍFICAS, contendo rigorosamente todos os itens previstos neste Edital.

2.3  Será aceita uma única proposta por Proponente. Na hipótese de envio de uma segunda proposta pelo mesmo proponente, respeitando-se o prazo limite estipulado para submissão das propostas, esta será considerada substituta da anterior, sendo levada em conta para análise apenas a última proposta recebida.

2.4  Em se constatando propostas idênticas, todas serão desclassificadas.

2.5  Ao Decit/SCTIE/MS, as propostas devem ser transmitidas por meio eletrônico através do Formulário de Propostas Online, disponível na página do Ministério da Saúde, no endereço www.saude.gov.br/sisct (acessando o link ‘Programa de Pesquisa para o SUS – PPSUS/Edital FAPESP 2012’). O envio das propostas deve obedecer as datas contidas no subitem 1.3 (CRONOGRAMA) do REGULAMENTO/CONDIÇÕES ESPECÍFICAS, sendo que se encerra as 24h00 (vinte e quatro horas), horário de Brasília, da data limite de submissão das propostas, descrita no referido subitem

2.5.1 Não serão aceitas propostas que não foram submetidas via internet. Após o prazo final para recebimento das propostas, nenhuma proposta nova será recebida. Por isso, recomenda-se seu envio com antecedência, uma vez que o Decit/SCTIE/MS não se responsabilizará por propostas não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamentos.

2.5.2  Caso a proposta seja remetida fora do prazo de submissão, ela não será aceita pelo sistema eletrônico. Por esse motivo e, no cumprimento do disposto no caput do art. 41, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, não haverá possibilidade de a proposta ser acolhida, examinada e julgada.

2.6  À FAPESP, o Proponente deve encaminhar a proposta, impressa, exclusivamente através de serviço de encomenda expressa com prazo de entrega inferior a 24 (vinte e quatro) horas, sendo neste caso considerada como data limite para postagem o dia útil anterior ao encerramento do prazo para submissão da proposta online.

2.6.1  Os formulários para apresentação de propostas encontram-se disponíveis acessando-se a seguinte página da internet: www.fapesp.br/2144 

2.6.2  A postagem deve ser feita com aviso de recebimento (AR), servindo o aviso como comprovante de entrega. Para envio da versão impressa das propostas, o encaminhamento formal à FAPESP dar-se-á através da correspondência assinada pelo representante legal da instituição proponente. As propostas deverão ser colocadas em um envelope contento os seguintes dizeres:

Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo
Rua Pio XI, 1500
Bairro Alto da Lapa
CEP 05468-901 – São Paulo – SP
“Chamada PPSUS 2012”
PROGRAMA DE PESQUISA PARA O SUS: GESTÃO COMPARTILHADA EM SAÚDE

2.6.2  Não serão aceitas pela FAPESP propostas submetidas por qualquer outro meio e nenhuma proposta será recebida após o prazo final para recebimento das propostas.

RECURSOS FINANCEIROS

2.6  As propostas aprovadas serão financiadas com recursos de capital e de custeio, na proporção de 40% (capital) e 60% (custeio), sendo os recursos oriundos do Decit/SCTIE/MS (repassados à FAPESP, conforme Convênio CNPq/FAPESP, registrado no Sistema SICONV sob o nº 759543/2011) e com recursos de capital, custeio e bolsa oriundos da FAPESP.

2.7  Serão financiados de acordo com item 1.5 do REGULAMENTO/CONDIÇÕES ESPECÍFICAS referentes a capital, custeio e bolsas, desde que devidamente justificados.

ADMISSÃO, ANÁLISE E JULGAMENTO

A seleção das propostas submetidas à FAPESP, em atendimento a este Edital, será realizada por intermédio de análises e avaliações comparativas. Para tanto, são estabelecidas as seguintes etapas:

3.1 Etapa I – Análise pela Área Técnica da FAPESP- Enquadramento

Esta etapa, a ser realizada pela área técnica da FAPESP, consiste no enquadramento e na pré-análise das propostas apresentadas. Será verificado o atendimento ao item 1.5 (ITENS FINANCIÁVEIS) e às recomendações do item 2 (CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE) do REGULAMENTO/CONDIÇÕES ESPECÍFICAS, sendo efetuada a análise quanto à adequação da proposta ao presente Edital.

3.2 Etapa II - Análise por Consultores ad hoc

Esta etapa consistirá na análise aprofundada da demanda qualificada, quanto ao mérito e relevância das propostas, a ser realizada por Consultores ad hoc que se manifestarão individualmente sobre os tópicos relacionados no item 4 (CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO) do REGULAMENTO/CONDIÇÕES ESPECÍFICAS, a fim de subsidiar a análise posterior.

3.3 Etapa III – Análise por Comissão de Especialistas

3.3.1 As propostas serão analisadas e classificadas nesta etapa considerando as análises das etapas I e II deste edital, e os Critérios para Análise, indicados no item 3 do REGULAMENTO/CONDIÇÕES ESPECÍFICAS, que serão pontuados por uma Comissão de Especialistas, constituída por membros das Coordenações de Área de Saúde e Adjunta da FAPESP, de acordo com a necessidade qualitativa e quantitativa da demanda a ser analisada.

3.3.2  Após a análise de mérito e relevância de cada proposta e da adequação de seu orçamento, a Comissão de Especialistas poderá recomendar:

a) a aprovação da proposta, com ou sem cortes orçamentários; ou

b) a não aprovação da proposta.

3.3.3 O parecer da Comissão de Especialistas sobre as propostas, dentro dos critérios estabelecidos, será registrado em Planilha Eletrônica, contendo a relação das propostas julgadas, recomendadas e não recomendadas, com as respectivas pontuações finais, em ordem decrescente, assim como outras informações e solicitações julgadas pertinentes quanto à relevância sócio-sanitária das propostas. Para propostas recomendadas, serão indicados o valor adequado para financiamento e as justificativas para os cortes orçamentários (se houver). Para propostas não recomendadas, será emitido parecer consubstanciado contendo as justificativas. Os formulários deverão ser assinados pela maioria de membros da Comissão de Especialistas.

3.3.4 Não é permitido integrar a Comissão de Especialistas ao pesquisador que tenha apresentado propostas a este Edital, ou que participe da equipe do projeto.

3.3.5 É vedado a qualquer membro da Comissão julgar propostas de projetos em que:

a) haja interesse direto ou indireto seu;

b) esteja participando da equipe do projeto seu cônjuge, companheiro ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou na colateral, até o terceiro grau; ou

c) esteja litigando judicial ou administrativamente com qualquer membro da equipe do projeto ou seus respectivos cônjuges ou companheiros.

3.3.6 Etapa IV - Análise e aprovação final pelo Comitê Gestor do PPSUS-SP

3.3.7 O Comitê Gestor do PPSUS-SP, composto, paritariamente, por representantes do Decit/SCTIE/MS, do CNPq, da FAPESP e da SES-SP, é a instância final de deliberação sobre os projetos aprovados, observados os limites orçamentários deste Edital. O objetivo precípuo da reunião do Comitê Gestor é a análise de relevância sócio-sanitária, a homologação do resultado da Comissão de Especialistas e a análise orçamentária dos projetos.

3.3.8 A relevância sócio-sanitária será analisada pelo Comitê Gestor de acordo com as prioridades locais de pesquisa em saúde, e considerando-se aquelas que melhor atendam aos seguintes critérios:

a) impacto positivo nas condições de saúde da população;

b) consonância com a situação de morbi-mortalidade relacionada ao agravo a ser pesquisado;

c)  respondam as lacunas de conhecimento sobre o tema no Estado;

d) consonância com a política nacional e estadual de saúde;

e) consonância com as prioridades de pesquisa em saúde;

f) coerência com as demandas específicas da SES-SP.

3.3.9  Para a análise orçamentária pelo Comitê Gestor, deverão ser considerados os seguintes aspectos:

a) conhecimento da infra-estrutura das instituições proponentes pelos representantes estaduais no Comitê;

b) coerência com os itens financiáveis e não-financiáveis definidos no Edital;

c)  conhecimento de outras fontes de financiamento para determinado projeto pelos representantes estaduais no Comitê;

d) coerência entre os valores solicitados para os diversos itens e os preços praticados no mercado;

e) pertinência das despesas de capital,  de custeio e bolsas às necessidades para desenvolvimento do projeto;

f) pertinência das despesas de capital, de custeio e de bolsas com os percentuais definidos no Edital.

3.3.10 Ao Decit/MS é reservado o direito de decisão em caso de empate e outras situações não-previstas nas reuniões do Comitê Gestor.

3.3.11 Será utilizado um formulário padrão para registrar o parecer do Comitê Gestor de acordo com a prioridade alcançada. O Comitê poderá promover adequações no orçamento e cronograma propostos.

3.3.12 Concluídos os trabalhos de análise, será elaborada uma Ata da Reunião do Comitê Gestor, contendo a relação dos projetos aprovados e dos não aprovados.

3.3.13 A decisão final quanto à contratação ou não das propostas aprovadas caberá à Diretoria Científica da FAPESP.

RESULTADO DA ANÁLISE

4.1  A relação dos projetos aprovados para apoio com recursos financeiros do presente Edital será divulgada na página Internet da FAPESP (www.fapesp.br) e publicada no Diário Oficial do Estado.

4.2  O resultado publicado poderá vir a ser modificado em função de deliberação ulterior sobre os recursos administrativos eventualmente interpostos após a publicação.

5  DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

5.1  Caso o Proponente tenha justificativa para contestar o resultado da análise das propostas, poderá apresentar recurso em formulário específico, no prazo de 5 (cinco) dias úteis consecutivos, a contar da data da publicação do resultado no Diário Oficial do Estado. O prazo só se inicia e vence em dias de expediente na FAPESP.

5.2  O recurso deverá ser dirigido à Diretoria Científica da FAPESP que acatará ou não o pleito. Se julgar necessário, ouvirá  os outros membros do Comitê Gestor do PPSUS - SP.

6  DA CONTRATAÇÃO DOS PROJETOS APROVADOS

Os projetos aprovados serão contratados em nome do Coordenador, com a aceitação da entidade por ele representada (instituição de execução do projeto), ou da instituição de execução do projeto mediante assinatura de Termo de Outorga, onde as partes assumirão, fundamentalmente, os seguintes compromissos:

a)    Coordenador do Projeto:

  • responsabilidade por todas as obrigações contratuais,
  • fornecimento das informações solicitadas pela FAPESP, Decit/SCTIE/MS, CNPq e SES-SP  para o bom acompanhamento do desenvolvimento do projeto aprovado.

b)    Instituição de Execução do Projeto:

  • fiscalização e acompanhamento da execução do projeto, adotando todas as medidas necessárias ao seu fiel cumprimento, sendo responsável solidária pelas obrigações contratuais.

c)     FAPESP:

  • concessão dos recursos financeiros dos projetos aprovados e contratados aos respectivos Pesquisadores Responsáveis.

6.1  A existência de alguma inadimplência do Proponente com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, direta ou indireta constituirá fator impeditivo para a contratação do projeto.

6.2  Serão cancelados os projetos não contratados após 90 dias do prazo de divulgação do resultado deste Edital.

7  CANCELAMENTO DA CONCESSÃO

A concessão do apoio financeiro poderá ser cancelada pela Diretoria Científica da FAPESP, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade justifique o cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis em decisão devidamente fundamentada.

8  PUBLICAÇÕES

8.1  As publicações científicas e qualquer outro meio de divulgação de trabalho de pesquisa, apoiados pelo presente Edital, deverão citar, obrigatoriamente, a fonte de financiamento da pesquisa e a utilização da logomarca específica: DECIT/SCTIE/MS, por intermédio do CNPq, o apoio da FAPESP e da SES-SP.

8.2  As ações publicitárias atinentes a projetos e obras financiadas com recursos da União deverão observar rigorosamente as disposições contidas no § 1º do art. 37 da Constituição Federal, bem assim aquelas consignadas nas Instruções da Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da República - atualmente a IN/SECOM-PR nº 31, de 10 de setembro de 2003.

A produção científica resultante dos projetos apoiados (capítulo de livros publicados, textos em jornais ou revistas, trabalhos publicados em anais de congresso e demais tipos de produção técnica ou bibliográfica) deverá ser informada por meio do link de acesso www.saude.gov.br/sisct, e pelo e-mail: pesquisasaude@saude.gov.br; e à FAPESP, por meio do serviço de atendimento Converse com a FAPESP (www.fapesp.br/converse). O Proponente deverá comunicar, imediatamente, após a publicação nos casos de artigos científicos e a defesa nos casos de mestrado e doutorado, e terá o prazo de 06 (seis) meses para enviar cópia da publicação ou carta informando que o manuscrito submetido foi recebido pelo editor.

8.3  Na conclusão do projeto, o (a) Coordenador (a) deverá produzir um informativo da pesquisa eseus principais resultados com foco na sua utilização na gestão do SUS, para público-alvo composto por gestores de saúde e disponibilizá-lo no SISCT/Pesquisa Saúde. O Trabalho deverá ter até 2.500 caracteres.

IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

9.1  Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital o Proponente que não o fizer até o segundo dia útil anterior ao prazo final estabelecido para recebimento das propostas. Não terá efeito de recurso a impugnação feita por aquele que, tendo aceitado sem objeção, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.

9.2  A impugnação deverá ser dirigida à Diretoria Científica da FAPESP, por correspondência eletrônica, por meio do serviço de atendimento Converse com a FAPESP (www.fapesp.br/converse).

10  REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO EDITAL

A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da Diretoria Científica da FAPESP, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, em decisão fundamentada, sem que isso implique direitos à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

11  PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS

12.1 É de exclusiva responsabilidade de cada Proponente adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias para a execução do projeto.

12.2 Coordenadores de projetos de pesquisa, relacionados à biodiversidade, devem observar a legislação em vigor (MP nº 2.186/01, Decreto nº 3.945/01, Decreto nº 98.830/90, Portaria MCT nº 55/90 e Decreto nº 4.946/03) para autorizações de acesso, coleta e remessa de amostras e concessão de vistos de entrada no País aos estrangeiros participantes do projeto.

12 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1  Durante a fase de execução do projeto, toda e qualquer comunicação com a FAPESP deverá ser feita por meio de correspondência eletrônica à Diretoria Científica por meio do serviço de atendimento Converse com a FAPESP (www.fapesp.br/converse).

12.2  Qualquer alteração relativa à execução do projeto deverá ser solicitada à FAPESP por seu Coordenador, acompanhada da devida justificativa, devendo a mesma ser autorizada antes de sua efetivação.

12.3  O projeto será avaliado em todas as suas fases.

12.4  Ao final da vigência, o Proponente deverá apresentar a prestação de contas financeira e o relatório técnico-científico, em conformidade com estabelecido no Termo de Outorga e demais normas da FAPESP.

12.5  A FAPESP reserva-se o direito de, durante a execução do projeto, solicitar informações adicionais visando aperfeiçoar o sistema de Avaliação e Acompanhamento.

12.6  As informações geradas com a implementação das propostas selecionadas e disponibilizadas na base de dados do MS  e da FAPESP serão de domínio público.

12.7 Caso os resultados do projeto ou o relatório em si venham a ter valor comercial ou possam levar ao desenvolvimento de um produto ou método envolvendo o estabelecimento de uma patente, a troca de informações e a reserva dos direitos, em cada caso, dar-se-ão de acordo com o estabelecido na Lei de Inovação, nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto nº 5.563 , de 11 de outubro de 2005.

12.8  O presente Edital regula-se pelos preceitos de direito público e, em especial, pelas disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e, no que couber, pelas normas internas do CNPq e da FAPESP.

13  INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Os esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo deste Edital e sobre o preenchimento do Formulário de Proposta online poderão ser obtidos por intermédio do endereço eletrônico e telefones indicados em item específico do REGULAMENTO/CONDIÇÕES ESPECÍFICAS.

14 CLÁUSULA DE RESERVA

A Diretoria Científica da FAPESP reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital.

São Paulo, 02 de agosto de 2012.

Celso Lafer (Presidente)                          
Carlos Henrique de Brito Cruz (Diretor Científico) 



REGULAMENTO  

CONDIÇÕES ESPECÍFICAS 

O presente REGULAMENTO/CONDIÇÕES ESPECÍFICAS tem por finalidade definir as atividades a serem apoiadas financeiramente, e as condições para implementação do apoio, mediante a seleção, por edital, de propostas para execução de projetos.

1. DAS DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS

1.1 DO OBJETO

Apoiar a execução de projetos de pesquisa que promovam a formação e a melhoria da qualidade de atenção a saúde no Estado de São Paulo no contexto do Sistema Único de Saúde (SUS), representando significativa contribuição para o desenvolvimento da Ciencia,Tecnologia & Inovação em Saúde e para a implantação das redes de atenção a saúde no Estado de São Paulo.

1.2 PROPONENTE

1.2.1  Poderão apresentar propostas pesquisadores com título de Doutor ou qualificação equivalente, doravante denominados “Proponentes”, vinculados a instituição científica ou tecnológica, situada no Estado de São Paulo.

1.2.2 O proponente será, necessariamente, o Coordenador do projeto.

1.2.3  A instituição de vínculo do Proponente, doravante denominada “Instituição de Execução do Projeto”, deverá enquadrar-se em um dos seguintes perfis:

a) instituições de ensino superior, públicas ou privadas, sem fins lucrativos;

b) institutos e centros de pesquisa e desenvolvimento, públicos ou privados, sem fins lucrativos;

c) empresas públicas, que executem atividades de pesquisa em Ciência, Tecnologia ou Inovação.

Todos constituídos sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no Estado de São Paulo.

1.2.4 Ao apresentar a proposta, o Proponente assume o compromisso de manter, durante a execução do projeto, todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto, preservando atualizados os seus dados cadastrais juntos aos registros competentes.

1.3 CRONOGRAMA

Atividades

Data

Lançamento do Edital na página online da FAPESP e no Diário Oficial do Estado.

06/08/2012

Disponibilização do Formulário de Propostas Online

06/08/2012

Limite para submissão eletrônica das propostas ao MS/Decit

08/10/2012

Limite para envio da documentação à FAPESP

05/10/2012

Divulgação dos resultados na página Internet da FAPESP e no Diário Oficial do Estado

08/02/2013

Contratação das propostas aprovadas

01/03/2013

1.4 RECURSOS FINANCEIROS

As propostas aprovadas serão financiadas, conforme estabelecido no Convênio firmado entre o CNPq e a FAPESP em 29 de dezembro de 2011, com recursos de capital e de custeio, na proporção de 40% e 60%, respectivamente, no valor global estimado de R$ 8.240.000,00 (oito milhões e duzentos e quarenta mil reais), sendo oriundos:

* do Decit/SCTIE/MS: R$ 4.120.000,00 (quatro milhões e cento e vinte mil reais), repassados à FAPESP conforme convênio CNPq/FAPESP, registrado no Sistema SICONV sob o número 759543/2011.

* da FAPESP: R$ 4.120.000,00 (quatro milhões e cento e vinte mil reais), provenientes do seu próprio orçamento, dos quais até R$ 412.000,00 (quatrocentos e doze mil reais), correspondentes a 5% (cinco por cento) do total dos recursos do Convênio que rege o presente Edital, poderão ser utilizados nas atividades de: 1) divulgação do Edital de seleção dos projetos de pesquisa (respeitando as limitações contidas na Cláusula Sétima, Letra d, Número IX do referido Convênio; vide www.fapesp.br/docs/A_11-327_PPSUS_2011_Acordo.pdf); 2) acompanhamento e avaliação dos projetos aprovados e 3) participação, em Brasília, dos seminários de acompanhamento e avaliação do Programa PPSUS organizados pelo DECIT/SCTIE/MS.

1.4.1 Os projetos, com até 24 meses de duração, terão o valor mínimo de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil Reais) e o valor máximo de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), destinados ao cumprimento de atividades diretamente vinculadas à pesquisa e não disponíveis na instituição. A solicitação de recursos para despesas de capital DEVE, PREFERENCIALMENTE, SITUAR-SE NA FAIXA DE 40% (quarenta por cento) do valor total do projeto. Os projetos deverão ter características similares às especificadas no Programa de Pesquisa em Políticas Públicas da FAPESP, como descritas na página da internet: https://fapesp.br/60

1.4.3 Não serão concedidos aditivos financeiros. As alterações de vigência serão analisadas dentro da vigência do convênio.

1.5. ITENS FINANCIÁVEIS

1.5.1 Os recursos do presente edital serão destinados ao financiamento de itens de custeio,  de capital e de bolsas, compreendendo:

1.5.1.1 Itens de custeio:

a) material de consumo, componentes e/ou peças de reposição de equipamentos;

b) serviços de terceiros: pagamento integral ou parcial de contratos de manutenção a pessoa física ou jurídica, de caráter eventual. Qualquer pagamento a pessoa física deve ser realizado de acordo com as normas da FAPESP e com a legislação em vigor, de forma a não estabelecer vínculo empregatício. Assim, a mão-de-obra empregada na execução do projeto não terá vínculo de qualquer natureza com a FAPESP, com a SES/SP, com o MS ou com o CNPq e destes não poderá demandar quaisquer pagamentos, permanecendo na exclusiva responsabilidade do Coordenador/Instituição de execução do projeto. Consideram-se serviços também os softwares adquiridos. Ainda, quanto aos serviços de terceiros:

  1. não é permitida a remuneração de pesquisador;
  2. não é permitida a remuneração para palestrante em seminário;

c)  despesas acessórias, especialmente as de importação e as de instalações necessárias ao adequado funcionamento dos equipamentos; e

d) passagens e diárias no país para atividades diretamente ligadas à realização da pesquisa proposta, inclusive para vinda de Pesquisadores Visitantes. Os valores de diárias devem obedecer às tabelas vigentes da FAPESP. Vide: www.fapesp.br/politicaspublicas#5136 e www.fapesp.br/valores 

1.5.1.2 Itens de capital:

a) material permanente.

Os itens de capital serão alocados na instituição de execução do projeto sob a responsabilidade, manutenção e guarda do Coordenador/Instituição de execução do projeto.

1.5.1.3 Bolsas:

Podem ser solicitadas bolsas na modalidade Treinamento Técnico para pessoal de apoio ao projeto, diretamente envolvido nas atividades de pesquisa. O pagamento de Bolsas ocorrerá conforme as normas da FAPESP.

a) Para cada bolsa solicitada deverá ser apresentado, com a proposta inicial, um Plano de Trabalho com até duas páginas, incluindo Título do Projeto de Bolsa, Resumo e Descrição do Plano (suficiente para permitir a análise pela assessoria). Não é necessário indicar o nome do bolsista na proposta, mas, caso o projeto seja aprovado, o Pesquisador Principal deverá providenciar processo seletivo anunciado publicamente para selecionar os bolsistas por mérito acadêmico.

b) As normas específicas do Programa Bolsas de Treinamento Técnico estão disponíveis no endereço www.fapesp.br/bolsastt.

c) A FAPESP não concede bolsas nas situações em que o pesquisador tenha relação de parentesco com o bolsista. As condições para a solicitação são descritas a seguir:

  1. No momento da solicitação do projeto, o solicitante deverá incluir no orçamento discriminando a quantidade de bolsas necessárias para o seu desenvolvimento, com a justificativa dos níveis desejados e a duração prevista de cada bolsa.
  2. Deverá também apresentar uma descrição detalhada das atividades a serem desenvolvidas em cada bolsa, destacando seu relacionamento com o projeto de pesquisa e seu cronograma.
  3. O projeto deverá explicitar os critérios de seleção dos candidatos bem como os procedimentos empregados na divulgação de chamada de bolsistas. Cabe ao Pesquisador Responsável garantir o cumprimento do especificado no projeto de bolsa aprovado. (Veja a tabela de valores das Bolsas em www.fapesp.br/valores).
  4. É facultado ao pesquisador principal do Auxílio a alteração do número e nível dos bolsistas. Caso ocorram alterações deste tipo, deverão ser descritas e justificadas na seção do Relatório Científico Anual relativa às Bolsas TT.
  5. É de responsabilidade do pesquisador principal o acompanhamento do desempenho dos bolsistas, devendo ser desligados do projeto e substituídos, se houver necessidade, os bolsistas com desempenho insatisfatório.
  6. Por favor, consulte as Normas para as Bolsas do Programa de Capacitação Técnica em www.fapesp.br/capacitacao e em www.fapesp.br/bolsas/bolsasconcedidasemauxilios.

1.5.2 Não são permitidas despesas com:

a) construção de imóveis;

b) pagamento de salários ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo ou quaisquer outras vantagens para pessoal de instituições públicas (federal, estadual e municipal);

c) despesas de rotina tais como: contas de luz, água, telefone, correios, reprografia e similares, entendidas como despesas de contrapartida obrigatória da instituição de execução do projeto,

d) pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica, conforme determina a Lei vigente,

e) realizar despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar de acordo com Art. 39, Inciso I, da Portaria Interministerial Nº 127, de 29 de maio de 2008. 1.5.3 As demais despesas deverão ser de responsabilidade do Proponente/instituição de execução do projeto, a título de contrapartida.

1.5.4 Para contratação ou aquisição de bens e serviços deverá ser observada a legislação vigente, bem como as normas da FAPESP disponíveis no endereço: www.fapesp.br/60 

1.5.5 Quando aplicável, a proposta deve incluir as despesas acessórias decorrentes da importação de equipamentos, material permanente e material de consumo, na razão de 15% (quinze por cento) do montante previsto para tais gastos.

1.6  PRAZO DE EXECUÇÃO DOS PROJETOS

As propostas a serem apoiadas pelo presente Edital deverão ter seu prazo máximo de execução estabelecido em 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data da assinatura do Termo de Outorga, contanto que a data prevista para seu término seja anterior ao término da vigência do Convênio.

2. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE

Os critérios de elegibilidade indicados abaixo são obrigatórios. O atendimento aos mesmos é considerado imprescindível para o exame da proposta, seu enquadramento, análise e julgamento. A ausência ou insuficiência de informações sobre quaisquer deles resultará na desclassificação da proposta.

2.1  QUANTO AO PROPONENTE E EQUIPE DE APOIO:

2.1.1 O Proponente deve atender aos itens abaixo:

a) Ter título de Doutor ou qualificação equivalente;

b) Ter experiência e competência comprovadas e compatíveis com o projeto;

c) Ter qualidade e regularidade em sua produção científica;

d) Ter experiência prévia na formação de pesquisadores;

e) Ter experiência de intercâmbio com instituições e pesquisadores do Brasil e de outros países;

f) Ter capacidade já demonstrada de formar grupos de pesquisa e executar projetos;

g) Ter seus dados e de todos os pesquisadores da equipe técnica cadastrados e atualizados no Currículo Lattes, disponível no endereço: http://lattes.cnpq.br/curriculo;

h) Possuir vínculo funcional/empregatício com universidades, institutos, centros, fundações de pesquisa e desenvolvimento e demais órgãos da administração pública direta, autárquica ou fundacional; empresas públicas ou sociedades de economia mista, de qualquer esfera do governo, e organizações privadas e sem fins lucrativos, sediadas no Estado de São Paulo;

i) Não ser membro do Comitê Gestor do Programa PPSUS.

2.1.2 A equipe técnica poderá ser constituída por pesquisadores, alunos e técnicos. Outros profissionais poderão integrar a equipe na qualidade de colaboradores.

2.1.3 Somente deverão ser incluídos em um projeto, pesquisadores, técnicos e instituições colaboradoras que tenham prestado anuência formal escrita, a qual deve ser mantida sob a guarda do Coordenador do projeto.

2.1.4 Os membros da equipe técnica caracterizados como pesquisadores deverão ter seus currículos cadastrados na Plataforma Lattes. Essa exigência não se aplica a pesquisadores estrangeiros.

2.1.5 Serão preferencialmente apoiadas as propostas que envolverem parcerias interinstitucionais, integrando ações do poder público, do setor produtivo e da sociedade civil, bem como aquelas que promovam a integração entre grupos e centros de pesquisa.

2.1.6 No caso de participação de empresa, a mesma deve apresentar um termo de compromisso, expondo o interesse pelo projeto e o detalhamento de sua contrapartida.

2.2  QUANTO À PROPOSTA:

2.2.1 O projeto deve estar claramente caracterizado como pesquisa científica, tecnológica ou de inovação.

2.2.2 As propostas deverão ser apresentadas na forma de projeto de pesquisa, enviadas em três cópias impressas em papel à FAPESP, como detalhado no item 2.2.2.1, e submetidas eletronicamente ao Decit/SCTIE/MS. Deverão ter coerência temática, formulação detalhada da pesquisa e dos objetivos, demonstrando o estado atual de conhecimentos do pesquisador na área em que se insere a pesquisa. O Formulário para submissão online ao Decit/SCTIE/MS conterá campos de texto para o preenchimento das seguintes informações sobre o projeto, de forma a permitir sua adequada análise por parte da Comissão de Especialistas:

a) título do projeto;

b) dados da instituição executora;

c) instituição signatária;

d) dados do Coordenador - endereço, endereço eletrônico e telefone de contato;

e) especificação das instituições, pesquisadores e empresas (quando for o caso) envolvidas e das respectivas atividades a serem desempenhadas por cada uma delas, bem como do tempo de dedicação ao projeto;

f) identificação da equipe técnica e descrição de suas qualificações;

g) identificação do tema e linha temática;

h) resumo do projeto e palavras-chave;

i)  introdução;

j) justificativa(s) para realização do projeto e sua aplicabilidade para o SUS;

k) objetivo(s) geral(is) e específico(s);

l)  metodologia e cronograma de execução das atividades previstas para o desenvolvimento da pesquisa;

m) resultados, produtos, avanços e aplicações esperadas;

n) orçamento detalhado da proposta, com a discriminação dos gastos de custeio e capital, este último quando pertinente e devidamente justificado;

o) existência de financiamento de outras fontes;

p) referências bibliográficas mais relevantes;

q) especificação dos indicadores de avaliação do andamento do projeto de pesquisa;

r) existência de interesse e participação do setor produtivo de modo a assegurar efetiva transferência tecnológica, se for o caso.

2.2.2.1  Sobre os documentos exigidos pela FAPESP:

a) orçamento dos itens permanentes a serem importados, para os quais deverão ser encaminhadas cópias das proforma invoices correspondentes, devidamente identificadas;

b) sumário do projeto em português e inglês;

c) índice geral da proposta;

d) apresentação da equipe;

e) cronograma de execução do projeto;

f) currículo dos pesquisadores principais, cadastrado no sistema Lattes;

g) projeto de pesquisa;

h) descrição dos resultados de projetos anteriores financiados pela FAPESP;

i)  descrição da infraestrutura disponível para desenvolvimento do projeto.

2.2.3  A seleção das linhas para este Edital visa orientar o fomento para a indução seletiva de projetos destinados à produção de conhecimentos e de metodologias ou meios processuais inovadores para a superação de problemas que efetivamente demandam atividades de pesquisa e não podem ser enfrentados apenas por uma combinação de meios de intervenção já existentes.

3 Temas/problemas

O presente Edital contempla 9 (nove) grandes eixos, considerados áreas prioritárias para o fortalecimento do SUS no Estado de São Paulo, nos quais os projetos de pesquisa deverão ser enquadrados:

1. Construção das Redes Regionalizadas de Atenção à Saúde (RRAS) no SUS-SP:

a) modelos de organização da atenção básica e especializada e dos serviços de apoio e diagnóstico e terapêutico;

b) gestão e governança das redes;

c)integração dos instrumentos de gestão e planejamento e entre serviços.

2. Regulação:

a) efeito dos protocolos clínicos;

b) enfrentamento da judicialização;

c) mecanismos e instrumentos de regulação da atenção e gestão das RRAS.

3. Acesso, adesão e uso racional aos medicamentos nos níveis de atenção básica e média complexidade.

4. Modelos de avaliação e gestão de tecnologias para as redes no contexto da Política Estadual de Ciência Tecnologia e Inovação em Saúde para fortalecimento das RRAS do SUS-SP.

5. Processos de formação e Educação Permanente em saúde para a qualificação das RRAS:

a) currículos, disponibilidade e perfil profissional para transformações nas práticas para o SUS;

b) mecanismo de atração e fixação profissional.

6. Tecnologias de vigilância e controle de agravos à saúde decorrentes da exposição a poluentes e/ou contaminantes ambientais: ar, solo, água e alimentos.

7. Doenças transmissíveis – avaliação da magnitude; diagnóstico e tratamento; resultados e impacto de práticas assistenciais:

a) Transmitidas por vetores e antropozoonoses:
   - Dengue;
   - Leishmaniose;
   - Brucelose;
   - Leptospirose;
   - Febre Maculosa.
b) Hepatite Viral C;
c) Infecções hospitalares;
d) Tuberculose;
e) AIDS;
f) Sífilis congênita.

8. Avaliação das estratégias, magnitude, métodos diagnósticos, resultados e impactos das práticas e procedimentos das Redes Temáticas de atenção à saúde:

a) Hemorrede;
b) Violência, álcool e drogas;
c) Materno-Infantil;
d) Doenças Não transmissíveis.

9. Sustentabilidade do Financiamento do SUS-SP para as RRAS: modelos de financiamento de redes de atenção à saúde em sistemas universais e modelos de pagamento a prestadores e transferência de recursos.

3.  CRITÉRIOS PARA ANÁLISE

Estão listados abaixo os critérios para classificação das propostas quanto ao mérito técnico-científico e sua adequação orçamentária.

Critérios de análise Conceitos

A

Critérios de mérito:

  • Relevância e clareza dos objetivos;
  • Originalidade;
  • Adequação da metodologia aos objetivos propostos;
  • Validade interna;
  • Poder de generalização.

(   ) Muito Bom – 30 pontos

(   ) Bom – 20 pontos

(   ) Regular – 15 pontos

(   ) Pouco consistente – 10 pontos

(   ) Inconsistente – 0 ponto

B

Qualificação da equipe:

Qualidade e regularidade da produção científica/tecnológica divulgada em veículos qualificados, na linha temática a que concorre.

(   ) Muito Bom – 15 pontos

(   ) Bom – 10 pontos

(   ) Regular – 5 pontos

(   ) Pouco consistente – 3 pontos

(   ) Inconsistente – 0 pontos

C

Critérios gerenciais e financeiros:

  • Viabilidade da execução e factibilidade das etapas de trabalho demonstradas no cronograma;
  • Coerência do orçamento com os objetivos, atividades e resultados propostos.

(   ) Muito Bom – 20 pontos

(   ) Bom – 15 pontos

(   ) Regular – 10 pontos

(   ) Pouco consistente – 5 pontos

(   ) Inconsistente – 0 ponto

D

Aplicabilidade ao SUS:

  • Contribuição para a consolidação dos princípios e diretrizes do SUS;
  • Integração com a Secretaria de Estado da Saúde, inclusive com participação de servidores deste na equipe, de forma a possibilitar, ao término do projeto, a transferência dos resultados obtidos para utilização no Sistema Único de Saúde;
  • Possibilidade de futuros desdobramentos que extrapolem o objetivo inicial da pesquisa, usando como base a tecnologia ou a metodologia apresentada na pesquisa;
  • Viabilidade da aplicação dos resultados ou absorção de novas tecnologias;
  • Facilidade de implantação, fatores custo e tempo.

(   ) Muito Bom – 35 pontos

(   ) Bom – 25 pontos

(   ) Regular – 15 pontos

(   ) Pouco consistente – 10 pontos

(   ) Inconsistente – 0 ponto

      TOTAL:  


ACOMPANHAMENTO, AVALIAÇÃO FINAL E PRESTAÇÃO DE CONTAS

a. A execução dos projetos aprovados será acompanhada por meio de relatórios técnico-científicos parciais, e de prestações de contas parciais, e poderá compreender visitas in loco de técnicos ou consultores do Comitê Gestor, e da participação dos Coordenadores nos Seminários (parcial e final) de Acompanhamento e Avaliação do PPSUS-SP, organizados anualmente pela SES-SP e pelo MS.

b. Quando solicitado pela FAPESP, o Pesquisador Responsável deverá preencher formulário de avaliação e acompanhamento do projeto de pesquisa aprovado e enviá-lo a FAPESP antes da realização dos Seminários de Acompanhamento e Avaliação do PPSUS.

c. O coordenador da pesquisa deverá realizar a apresentação dos resultados parciais e finais nos Seminários de Acompanhamento e Avaliação. Em caso de impossibilidade de comparecimento, o Coordenador deverá justificar o motivo da ausência e indicar um componente da equipe para realizar a apresentação.

d. Nos Seminários de Acompanhamento e Avaliação, os Coordenadores convocados deverão apresentar as atividades desenvolvidas e resultados alcançados, a fim de que estes sejam avaliados por especialistas indicados pelo Comitê Gestor, que emitirão pareceres e recomendações a serem seguidas na continuação do projeto.

e. Após o seminário final de Acompanhamento e Avaliação, os representantes da SES-SP no Comitê Gestor apresentarão ao MS e ao CNPq um relatório contendo análise dos resultados/produtos dos projetos aprovados e descrevendo seu potencial de utilização/incorporação no sistema e serviços de saúde, bem como sua capacidade de dar resposta aos problemas relacionados à organização dos serviços e à atenção prestada à população do estado. Para o CNPq o envio do relatório técnico final é de responsabilidade da FAPESP.

f. Ao término do projeto, o Pesquisador Responsável pelo projeto deverá encaminhar: À Fapesp, em conformidade com o Termo de Outorga e demais normas da FAPESP:

i. Relatório Científico, até a data de término da vigência do projeto;

ii. Prestação de Contas, até 30 dias após a data de término da vigência do projeto.

g. Ao Decit/SCTIE/MS, em Formulário online específico, no prazo de até 60 (sessenta) dias após o término da vigência do projeto, relatório técnico-científico final, elaborado no formato especificado pelo PPSUS, apresentando os principais resultados, conclusões e produtos obtidos com ênfase na sua utilização para o SUS.


INFORMAÇÕES ADICIONAIS 

h. Sobre o conteúdo do Edital

Esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo deste Edital podem ser obtidos encaminhando mensagem para o endereço: chamada_fapesp_ppsus2012@fapesp.br  

i. Sobre o preenchimento do Formulário de Proposta Online

O atendimento a Proponentes com dificuldades no preenchimento do Formulário de Propostas online do SISC&T será feito pelo endereço pesquisasaude@saude.gov.br